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24/09/2025Em Maceió o que se discute no trânsito é o avanço do semáforo vermelho. Isso mesmo, o Ministério dos Transportes afirmou que a portaria publicada pelo Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió permite que motoristas avancem o sinal vermelho entre 23h e 5h.
Porém, a iniciativa, viola o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Avanço do semáforo vermelho não dá multa em Maceio
A medida, instituída pela Portaria n.º 0449/2025 e divulgada no Diário Oficial, regulamenta a fiscalização eletrônica no período noturno sob o argumento de aumentar a segurança pessoal.
O governo federal, entretanto, destacou que, embora os municípios tenham autonomia para gerenciar o trânsito, nenhuma decisão local pode se sobrepor à legislação nacional.
Conforme o artigo 208 do CTB, avançar o sinal vermelho é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. A única exceção prevista é quando há sinalização que autorize conversão livre à direita.
Mesmo após o posicionamento do ministério, a Prefeitura de Maceió informou que manterá a portaria. A administração municipal ressaltou que Porto Alegre, Fortaleza e Salvador já adotaram iniciativas semelhantes.
O DMTT esclareceu que as câmeras continuam durante a madrugada, e os agentes darão prioridade para evitar abusos.
O órgão enfatizou que a portaria não revoga o CTB nem descriminaliza infrações previstas na legislação.