Brasil e Itália assinam acordo para conversão de CNH

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Os motoristas brasileiros que moram na Itália vão ganhar a conversão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em uma Patente di Guida, a habilitação italiana.

A regra foi renovada entre os governos dos dois países e estabelece que quem possui uma CNH válida e tenha residência há menos de seis anos pode solicitar o documento italiano sem precisar passar pelo processo de ter aulas em autoescola ou realizar exames práticos e teóricos. Hoje, são mais de 100 mil brasileiros vivendo no país peninsular.

Brasil e Itália assinam acordo para conversão de CNH

A mesma norma atende a ainda mais gente em território brasileiro. São cerca de 800 mil pessoas com nacionalidade italiana que moram aqui, conforme a Embaixada da Itália.

É mais um passo de fortalecimento diplomático entre as duas nações, intimamente ligadas: em 2024 completam-se 150 anos da imigração italiana no Brasil, que começou com 386 pessoas que cruzaram o Atlântico e desembarcaram no Espírito Santo para tentar a vida no Brasil.

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Hoje há mais de 35 milhões de descendentes de italianos no nosso país, e a Itália é uma das principais origens de investimento direto da União Europeia: mais de mil empresas italianas estão aqui e geram cerca de 150 mil empregos.

Regras do acordo de CNH na Itália e Brasil

Para os brasileiros na Itália, a conversão da carteira deve ser solicitada à Motorizzazione Civile do seu local de residência. E pelo que foi estabelecido no novo acordo, a conversão da CNH para nacionalidade italiana ou brasileira só será possível para condutores das categorias A e B. O benefício não se estende para portadores de habilitação das categorias C, D e E, que ainda precisam passar por cursos de especialização nos dois países.

Confira os principais requisitos para conversão da CNH pelo acordo bilateral:

•             A carteira deve ser definitiva e estar em vigor, carteira não pode ser provisória;

•             Residir em um dos países parte do acordo há menos de seis anos, tendo como referência a data em que apresenta o pedido de conversão;

•             Idade mínima estabelecida pelos respectivos regulamentos internos no que se refere à emissão da categoria de habilitação para a qual solicita a conversão;

•             Autoridades competentes podem exigir do solicitante atestado médico comprovando a posse de requisitos psicofísicos necessários para as categorias de habilitação solicitadas;

•             Restrições de condução e sanções previstas com relação à data de emissão da habilitação pelas regras internas das partes são aplicadas na nova carteira de habilitação, tendo como referência a data da primeira emissão da CNH;

•             O acordo aplica-se exclusivamente às CNHs emitidas antes da obtenção da residência por parte do titular no território da outra parte;

•             O acordo não se aplica a CNHs obtidas em substituição a documento expedido por terceiros estados e não conversível no território da parte que deveria fazer a conversão.

Uso da CNH em Portugal

Em 2023, um acordo passou a possibilitar o uso de CNH por brasileiros residentes em Portugal. Pelo princípio da reciprocidade, a mesma regra passa a valer a portugueses que morem no Brasil.

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Dessa forma, não será mais necessária qualquer troca de documento de habilitação para que brasileiros residentes em Portugal ou portugueses residentes no Brasil possam dirigir no país em que moram: a CNH tirada no país de origem poderá ser usada até a data da validade original.

Cabe ressaltar que a validade do acordo ainda depende de ratificação pelo Congresso Nacional.

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