A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que cria um novo seguro obrigatório de responsabilidade civil para proprietários de veículos no Brasil, voltado à cobertura de danos corporais causados a terceiros em acidentes de trânsito.
A medida, semelhante ao antigo DPVAT, passará a ser exigida para o licenciamento anual do veículo. Os valores, limites de cobertura e condições contratuais serão definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Hugo Leal, ao projeto de autoria do deputado Pedro Aihara. Segundo o relator, a proposta busca preencher uma lacuna na legislação após o fim do DPVAT e a revogação do SPVAT, deixando vítimas de acidentes sem cobertura garantida.
Multas de trânsito
Além da criação do seguro obrigatório, o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro para garantir que multas cometidas antes da venda de um veículo sejam cobradas do antigo proprietário, mesmo quando a infração só é registrada no sistema após a transferência.
Pela proposta, se a infração tiver sido cometida antes da transferência de propriedade, mas registrada posteriormente no Registro Nacional de Infrações de Trânsito, a cobrança será vinculada ao CPF ou CNPJ do antigo dono.
A medida pretende evitar que compradores de veículos usados sejam responsabilizados por infrações cometidas pelo proprietário anterior que ainda não constavam no sistema no momento da venda.
O texto também determina que esses débitos não impedirão o novo proprietário de emitir o Certificado de Registro de Veículo (CRV) nem realizar o licenciamento anual.
Responsabilidade por infrações
O substitutivo ainda estabelece regras para desvincular penalidades do veículo em casos específicos. Em situações envolvendo carros alugados ou veículos utilizados como garantia em operações de crédito, a responsabilidade pelas infrações poderá ser transferida diretamente ao condutor ou locatário.
Nesses casos, a notificação da multa e a cobrança serão enviadas ao locatário ou arrendatário, e não ao proprietário formal do bem, como bancos ou locadoras.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara antes de seguir para o Senado.