Na manhã desta sexta-feira (29/04), o Detran.SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) divulgou um comunicado informando que, não é mais obrigatório apresentar o comprovante de vacinação, bem como do teste PCR ou de antígeno negativo de COVID19, para todos os examinadores e candidatos na realização de prova prática de direção veicular.
A suspensão da obrigatoriedade de apresentação de comprovante da vacina e teste PCR se dá, segundo o Detran.SP, “em virtude da contínua melhora em todos os indicadores epidemiológicos de monitoramento da evolução da pandemia de COVID19, com queda expressiva no número de mortes e infecções no Estado de São Paulo”.
Esta obrigatoriedade foi instituída em 20 de janeiro de 2022, pelo Detran.SP, como medida preventiva, pois, na época havia o avanço de contaminações pela variante Ômicron do Coronavírus. Agora com os números tanto de contaminações, como de mortes em queda, o Detran.SP cancelou a medida.
Desde março de 2020, no inicio da pandemia, foram adotadas medidas restritivas para conter o avanço do vírus. Entre elas, suspenderam a renovação presencial da CNH, licenciamentos, envio de multas, ou recorrer as infrações de trânsito.
As restrições fizeram com que mais de 100 mil pessoas, estimativa de novembro de 2021, aguardassem na fila agendar a prova de direção e assim, conseguir a primeira habilitação.
Mas também, em novembro do ano passado, com a queda no número de mortes, contágio e aumento da população vacinada, estas restrições são derrubadas e calendários divulgados para os motoristas regularizarem suas pendências. Apesar disso, as autoridades de saúde alertam a população para manter as precauções como por exemplo, usar a máscara em locais com aglomeração de pessoas, o álcool em gel na higienização das mãos, não esquecer de se vacinar, pois o vírus continua circulando.
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Por: Redação-AutoAgora.com.br