Comissão aprova exigência de câmeras em carros de aplicativo

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03/11/2025
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Avaliação: Fiat Cronos Precision 1.3 CVT 2023 Câmera de ré

A câmera de ré e os sensores são itens de série no Fiat Cronos Precision 1.3 CVT 2023

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina câmeras em transporte por aplicativo. O objetivo é aumentar a segurança de passageiros e motoristas e garantir maior transparência no uso dos dados gerados pelas câmeras.

Segundo o texto aprovado, o passageiro deverá ser informado previamente sobre a presença das câmeras, receber aviso ao solicitar o transporte e encontrar o aviso afixado em local visível dentro do veículo.

Além disso, o aviso deve explicar a finalidade das gravações, o tempo de armazenamento das imagens e os direitos do titular dos dados. Qualquer uso indevido, vazamento ou compartilhamento irregular das imagens sujeitará os responsáveis a penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), incluindo multas e sanções civis e penais.

O substitutivo aprovado para o PL 692/25, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), altera a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana para incluir a exigência de câmeras como diretriz para regulamentação e fiscalização dos serviços, a cargo de municípios e do Distrito Federal, preservando assim a autonomia local.

O relator na Comissão de Comunicação, deputado Cleber Verde (MDB-MA), reforçou que o videomonitoramento configura tratamento de dados pessoais, que deve respeitar princípios de legalidade, transparência e segurança. Ele destacou ainda que as gravações podem ser feitas até mesmo por câmeras de celulares, reduzindo custos e adaptações nos veículos.

“Câmeras ou outros mecanismos tecnológicos de registro ajudam a inibir condutas criminosas e fornecem provas confiáveis em eventual persecução penal, sem impor medidas complexas ou pouco eficazes, como o reconhecimento facial diário dos motoristas”, explicou o relator.

O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, e precisará ir ao Senado para se tornar lei.

O texto aprovado determina que:

1. passageiro deverá ser informado sobre a existência das câmeras;
2. passageiro será avisado do videomonitoramento quando solicitar o transporte;
3. aviso também deverá estar afixado em local visível no interior do veículo;
4. o aviso deverá informar a finalidade da gravação, o tempo de retenção das imagens e os direitos do titular dos dados;
5. uso indevido, o vazamento, o compartilhamento irregular ou o armazenamento não autorizado das imagens sujeitará os responsáveis às penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, como multas, além de sanções civis e penais.

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