Como declarar o carro no IR?

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Como declarar o IR da maneira correta

Como declarar o IR da maneira correta

Como declarar o carro no IR? Todo ano é a mesma história, aquele frio na barriga para declarar assertivamente os bens para a Receita Federal. Para 2025, está previsto a declaração de 43 milhões de contribuintes.

Existem três formas de fazer a declaração do Imposto de Renda 2025:

1. Pelo programa do IRPF 2025, em breve disponível para download no site da Receita Federal;

2. Pelo Portal e-CAC, que pode ser acessado 

3. Pelo aplicativo Receita Federal

Segundo Pedro Cesar da Silva, CEO da Athros Auditores e Consultores, algumas dicas são importantes para o contribuinte preencher o documento de maneira correta. Veja a seguir:

Quais os principais erros que as pessoas cometem ao declarar veículos no IR?

O valor a ser indicado na declaração de bens deve ser o custo de aquisição. Erros comuns tem relação com a indicação do valor de mercado ao invés do custo de aquisição e a indicação do valor total, incluindo os encargos do financiamento ao invés de incrementar os custos anualmente a medida do efetivo pagamento das parcelas do financiamento. Outro erro comum é desconsiderar a isenção nas vendas de automóveis por valor inferior a R$ 35.000,00.

No caso de carros antigos ou veículos fora de série, como deve ser a declaração do IR?

Não há diferenças entre essas duas categorias ou ainda em relação a veículos comuns. A declaração deve ser pelo custo de aquisição.

As principais categorias de preenchimento, Financiado, Consórcio, Doação, Alienado e etc. Logo, há diferenças em que o contribuinte precisa ter atenção

O custo de aquisição dos veículos adquiridos por financiamento deve ser declarado a medida do efetivo pagamento das parcelas.

Os valores pagos relativos a consórcios devem ser declarados enquanto não contemplados em item especifico na declaração de bens indicando o somatório das parcelas efetivamente pagas.

Quando o consócio é comtemplado faz-se necessário zerar a coluna com saldo do ano corrente referente ao lançamento anterior em “consórcio não comtemplado”.

Adicionalmente, deve ser lançado o automóvel adquirido através do consórcio em linha específica

O valor a ser declarado como custo de aquisição do imóvel será o valor somatório do valor declarado até o ano anterior como “consórcio não comtemplado” com as parcelas do consórcio pagas no ano da aquisição do automóvel. Havendo cotas do consórcio ainda em aberto após a aquisição do veículo, o saldo deve ser informado em “Dívidas e ônus”.

Como deve ser a declaração do IR para quem tem consórcio?

É necessário declarar todas as quotas de consórcio que ainda não foram completadas na ficha “Bens e Direitos”. Para isso, é preciso preencher as informações no grupo “99 – Outros Bens e Direitos”.

Além disso, no campo “Discriminação”, é necessário informar o nome da administradora do consórcio, além das especificações do imóvel, carro ou outro bem previsto no contrato, seguindo o código do seu bem:

Código   Aquisição a ser declarada

01          Prédio residencial

02          Prédio comercial

03          Galpão

11          Apartamento

12          Casa

13          Terreno

14          Imóvel rural

15          Sala ou Conjunto

21          Veículo automotor terrestre (automóvel, caminhão, moto)

Caso a cota do consórcio tenha sido adquirida em 2024, preencha o campo “Situação em 31.12.2024” com o valor total das parcelas pagas até essa data. Não é necessário preencher o campo “Situação em 31.12.2023”.

Já se a aquisição do consórcio aconteceu antes de 2024, é preciso preencher o campo “Situação em 31.12.2023” com o valor que consta na declaração do imposto de renda anterior.

Esse valor também deve ser informado no campo “Situação em 31.12.2024” (desde que fique especificado que o valor foi pago em 2023), acrescido do valor total das parcelas que você pagou em 2024. Agora se você já tiver sido contemplado, é preciso informar a data da contemplação.

Quando o carro foi doado, como deve ser a declaração?

Os bens recebidos em doação devem ser declarados pelo valor de mercado do veículo recebido em doação, tendo como contrapartida a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Não há incidência de imposto de renda sobre o acréscimo patrimonial decorrente do recebimento de doações. No entanto, a depender da legislação de cada Estado, haverá a incidência do ITCMD.

Quando o carro está no nome de uma empresa é necessário declarar ou ele entra como patrimônio da empresa?

Nesse caso o automóvel não deve ser declarado pela pessoa física. Será registrado no ativo da empresa.

A não declaração de um automóvel pode implicar em rejeição da receita, quais os problemas que podem ocorrer?

A falta de declaração de um bem representa uma omissão de informação que pode ter origem em omissão de rendimento utilizado para a aquisição do bem. Assim, caso as autoridades fiscais identifiquem a omissão, haverá a incidência de multas ou até mesmo a exigência de imposto de renda caso fique caracterizada a omissão de rendimento.

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