Uma pequena distração é suficiente para passar em um radar acima da velocidade, ou parar em cima de uma faixa de pedestres e ai a multa é enviada para o proprietário do veículo.
Também ocorre situações que a multa chega, mas o motorista tem como justificar porque transgrediu a lei, ou simplesmente a multa foi enviada de maneira incorreta.
Nestas duas últimas situações é necessário recorrer e contestar a punição.
Muita gente não sabe, mas não compete ao departamento de trânsito analisar recursos e cancelar infrações registradas por outros órgãos autuadores. As multas de trânsito podem ser registradas por diversos órgãos, como por exemplo: prefeituras municipais, Polícia Rodoviária Federal, DER (Departamento de Estradas de Rodagem), entre outros. Por isso é importante saber a quem recorrer quando se recebe uma Notificação de Penalidade (NP), para não perder prazos e ter eventuais recursos atendidos pelo órgão autuador.
Segundo divulgado pelo Detran.SP, a estimativa é que menos de 10% das infrações sejam aplicadas pelo Detran.SP, que é responsável apenas por multas em decorrência de autuações efetuadas pela Polícia Militar, no perímetro urbano.
Em geral, as multas do Detran.SP dependem de abordagem do motorista para serem efetivadas, como, por exemplo, falta de licenciamento, habilitação vencida e embriaguez ao volante.
O Detran.SP também esclarece ainda que o departamento não multa por meio de radar, nem autua em rodovias. Conforme determina a legislação federal, cada órgão de trânsito é responsável pelas infrações que registra.
Já as infrações mais comuns, como estacionamento irregular, avanço de sinal vermelho, excesso de velocidade, circulação de outros veículos em corredores exclusivos de ônibus e bicicletas e desrespeito ao rodízio de veículos (no caso da capital), são sempre registradas pelos órgãos de trânsito municipais.
Ou seja, na cidade de São Paulo, esses tipos de infrações são fiscalizadas pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), ou também pela Polícia Militar, mas em nome do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV). Nas estradas e rodovias, as multas, em geral, são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da expedição da notificação de autuação, o prazo é de 30 dias para apresentação de defesa prévia e indicação de condutor. E, após a notificação da penalidade, de 30 dias para interposição de recurso em 1ª instância na Jari (Junta Administrativa de Recurso de Infração) e em 2ª instância no Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de SP).
No caso de multas aplicadas pelo Detran.SP, os recursos podem ser feitos online pelos portais do Detran.SP – www.detran.sp.gov.br e Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br), além do aplicativo Poupatempo Digital. Caso o cidadão prefira, o recurso e a indicação de condutor também podem ser encaminhados via Correios.
Os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) têm validade de 12 meses. Após esse período, não tendo o motorista atingido o limite máximo de pontos no seu prontuário, eles perdem a eficácia para fins de instauração de um processo de suspensão. Desde 12 de abril, a penalidade de suspensão do direito de dirigir passa a ser imposta sempre que o motorista infrator atingir, no período de 12 meses, 20 pontos e tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e uma infração gravíssima e 40 pontos, caso não tenha nenhuma infração gravíssima ou exerça atividade remunerada.
O Detran.SP ainda reforça que com a publicação da Resolução do CONTRAN 828/ 2021 em 24 de março de 2021, diversos prazos foram prorrogados por tempo indeterminado como, por exemplo: indicação do condutor e defesa prévia. Isso impossibilita o envio das Notificações de Penalidade (NP). Já o envio das Notificações de Autuação (NA) não foi paralisado e continua sendo feito aos condutores conforme o calendário estabelecido anteriormente.
Por: Redação-AutoAgora.com.br