Para realizar a transferência é necessário pagar as taxas, quitar débitos e fazer vistoria
Nos dias de hoje é comum comprar um veículo em outro Estado, pois a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é diferente de um local para outro.
E ao comprar um veículo em outro estado, o novo proprietário deve realizar a transferência. Segundo o artigo 233 do Código Nacional de Trânsito: “Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, são ocorridas as hipóteses previstas no art. 123: Infração grave no valor de R$ 195,23, a Penalidade é multa e também uma Medida administrativa a retenção do veículo para regularização.
Sendo assim, o motorista faz a pergunta, o que é necessário para fazer a transferência e em que órgão solicitar, onde ele comprou o carro, ou onde ele está morando?
Em São Paulo o Detran.SP, oferece o serviço que pode ser realizado quase que totalmente online, isso porque a vistoria e emplacamento são feitos presencialmente nas empresas credenciadas.
Passo a passo para fazer o processo de transferência de um Estado para outro:
O serviço deve ser realizado no Detran de destino, onde o motorista reside
Se o veículo estiver financiado em outro estado, a financeira deverá transferir o gravame para o estado de São Paulo. Verifique antes com a financeira se não há impedimento à transferência de localidade
O processo pode ser feito online pelo site do Detran.SP, na aba Transferência de Localidade Veículo registrado em outro Estado por meio do link https://bityli.com/12ivJ
Todos os débitos do veículo devem ser quitados no Detran de origem (IPVA, multas, licenciamento) ou eventuais restrições
O Veículo deve ter sido aprovado em vistoria no máximo 60 dias por uma empresa credenciada do Detran (link https://bityli.com/CPxJj);
Documentos necessários (as imagens enviadas devem ser digitalizadas de forma legível, sem redimensionamento ou alteração do formato original):
Documento de identificação pessoal com foto
Cadastro de Pessoa física (CPF)
Comprovante de endereço (contas de luz, gás, telefone, IPTU ou qualquer correspondência enviada pelos Correios com emissão e até três meses). Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos com apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável). No caso de imóvel alugado, é aceito comprovante em nome do proprietário ou locatário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário
Certificado de Registro do Veículo (CRLV- E), impresso em folha branca A4
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Taxa de primeiro registro no Estado R$ 355,80 nos bancos conveniados (Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco Caixa Economia e lotéricas)
Laudo de vistoria (pago diretamente na empresa credenciada pelo Detran)
Placa de identificação veicular (Padrão Mercosul) pago na empresa credenciada pelo Detran
Possíveis débitos (IPTVA, multas, licenciamento, etc)
Leia também: Quem precisa colocar a placa Mercosul
Por: Redação-AutoAgora.com.br / Fotos: Divulgação Detran.SP