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Congresso exige exame toxicológico para CNH A e B
O Congresso Nacional manteve na íntegra três vetos presidenciais e derrubou apenas um após acordo entre governo e oposição. Logo, ao rejeitar um dos vetos, o Parlamento estabeleceu a obrigatoriedade de exame toxicológico para primeira habilitação dos motoristas das categorias A e B da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As categorias A e B são destinadas para motoristas de carros, vans e motos de passeio. Até então, o exame toxicológico era exigido apenas para os motoristas das categorias C e D, que são aqueles que fazem transporte de carga ou de passageiros.
Com a derrubada deste veto, todos os tipos de motorista devem apresentar exame toxicológico negativo para adquirir a primeira CNH. No caso dos motoristas das categorias C e D, o exame é exigido ainda na renovação da habilitação.
Congresso exige exame toxicológico para CNH A e B
O veto derrubado foi aplicado na sanção da Lei 15.153 de 2025 que destina o uso de multas de trânsito para financiar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único do governo federal.
Outra alteração foi na A CCJ da Câmara que aprovou um projeto que estende de 30 para 60 dias o prazo em que o motorista pode continuar dirigindo após o vencimento do exame de aptidão física e mental da CNH.
CCJ aprova prazo para dirigir com CNH vencida
Além disso, o texto aprovado determina que a CNH vencida continuará valendo como documento de identidade por tempo indeterminado.
Agora, a proposta segue para o Senado, a menos que algum deputado peça que ela seja votada antes pelo Plenário da Câmara.
Pelas regras atuais do CTB, o motorista pode dirigir com CNH vencida por até 30 dias; depois disso, comete infração gravíssima, com multa e 7 pontos na carteira.
