Exame toxicológico para todas as categorias de CNH? PL quer tornar isso possível. Afinal, os motoristas profissionais são obrigados a fazer toxicológico há bastante tempo.
Além disso, o relator estendeu essa regra aos condutores não profissionais que vão obter a primeira habilitação nas categorias A (motos) e B (carros de até 8 lugares).
Também será permitido que o exame toxicológico seja administrado pelas mesmas clínicas que realizam os exames de aptidão física e mental, desde que o estabelecimento tenha um laboratório credenciado.
Conforme o senador, a inclusão dos novos motoristas é necessária para “combater o consumo de drogas e reduzir acidentes, lesões e mortes no trânsito”.
Como é o exame toxicológico hoje?
O exame toxicológico de larga janela de detecção é exigido ao mudar para a categoria profissional, na renovação da CNH e periodicamente a cada dois anos e meio.
O toxicológico para essas categorias C, D e E, está previsto na Lei 13.103/2015, conhecida como a Lei do Caminhoneiro. A obrigatoriedade objetiva frear o uso de substâncias psicoativas na direção de veículos pesados.
Lembrando, que para os motoristas de carteira assinada também é exigido o exame ao entrar e sair de uma empresa. Além dos exames aleatórios, conforme a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 612.
Durante a análise na CCJ, Randolfe acatou algumas emendas. Uma delas é a do senador Carlos Portinho (PL-RJ), que exige o exame toxicológico para motoristas de aplicativos. Para Portinho, é razoável cobrar que os próprios motoristas arquem com esse exame, porque eles não são considerados funcionários de empresas.