Exigência de exame toxicológico para novas habilitações é vetado
Exigência de exame toxicológico para novas habilitações é vetado, mas CNH Social é sancionada. Com isso, a nova lei permite que pessoas de baixa renda tenham acesso gratuito à primeira carteira.
Porém, com relação ao exame toxicológico para primeira habilitação, o governo recuou. Segundo o governo federal, a obrigatoriedade ampliaria os custos para os cidadãos e poderia desestimular a regularização de motoristas, além de incentivar a condução sem habilitação.
Hoje, o exame toxicológico é exigido apenas para motoristas das categorias C, D e E, ou seja, profissionais que conduzem caminhões, ônibus e veículos com cargas perigosas ou passageiros.
O veto gerou frustração entre caminhoneiros e representantes do setor de transporte. Para eles, motoristas de categorias inferiores também utilizam substâncias psicoativas ao volante, colocando vidas em risco nas estradas. O exame toxicológico universal era uma demanda antiga da categoria.
Outro ponto vetado foi a autorização para que clínicas médicas já credenciadas para exames de aptidão física e mental também realizassem o exame toxicológico.
O governo alegou que essa mudança poderia comprometer a cadeia de custódia, considerada fundamental para a confiabilidade do exame.
A sanção da Lei 15.153 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passa a permitir que o valor arrecadado com infrações seja usado, também, no processo de formação e emissão da carteira de motorista para cidadãos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), voltado a programas sociais do governo federal.
Antes da mudança, a legislação previa que os recursos das multas de trânsito só podiam ser aplicados em ações como sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização e educação. Agora, a nova lei amplia esse uso, incluindo a formação e habilitação de condutores de baixa renda.
O benefício cobre taxas e despesas com o processo de habilitação, incluindo as aulas teóricas e práticas. Para ter acesso ao programa, o candidato deve comprovar sua inscrição no CadÚnico.
Além disso, foi vetada a possibilidade de que empresas privadas oferecessem plataformas para a assinatura eletrônica de documentos de transferência de veículos. A justificativa é a “fragmentação da infraestrutura” e risco de “insegurança jurídica”.
Com a alteração, a transferência de propriedade de veículos poderá ser feita de forma 100% digital, mas apenas em plataformas mantidas pelos próprios órgãos de trânsito.
A vistoria, inclusive, poderá ser realizada de forma eletrônica, caso os Detrans estaduais ou do Distrito Federal assim autorizem.
Outro veto importante foi relacionado ao prazo de vigência da lei. O texto aprovado pelo Congresso previa validade imediata, mas o Executivo alegou que a complexidade das mudanças exige um período de adaptação.
Com isso, a nova legislação entra em vigor 45 dias após sua publicação, conforme determina a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.