Exigência de exame toxicológico para novas habilitações é vetado

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Exigência de exame toxicológico para novas habilitações é vetado

Exigência de exame toxicológico para novas habilitações é vetado, mas CNH Social é sancionada. Com isso, a nova lei permite que pessoas de baixa renda tenham acesso gratuito à primeira carteira.

Exigência de exame toxicológico para novas habilitações é vetado

Porém, com relação ao exame toxicológico para primeira habilitação, o governo recuou. Segundo o governo federal, a obrigatoriedade ampliaria os custos para os cidadãos e poderia desestimular a regularização de motoristas, além de incentivar a condução sem habilitação.

Hoje, o exame toxicológico é exigido apenas para motoristas das categorias C, D e E, ou seja, profissionais que conduzem caminhões, ônibus e veículos com cargas perigosas ou passageiros.

O veto gerou frustração entre caminhoneiros e representantes do setor de transporte. Para eles, motoristas de categorias inferiores também utilizam substâncias psicoativas ao volante, colocando vidas em risco nas estradas. O exame toxicológico universal era uma demanda antiga da categoria.

Clínicas e assinatura eletrônica também ficam fora da nova lei

Outro ponto vetado foi a autorização para que clínicas médicas já credenciadas para exames de aptidão física e mental também realizassem o exame toxicológico.

O governo alegou que essa mudança poderia comprometer a cadeia de custódia, considerada fundamental para a confiabilidade do exame.

Como funciona a CNH Social

A sanção da Lei 15.153 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passa a permitir que o valor arrecadado com infrações seja usado, também, no processo de formação e emissão da carteira de motorista para cidadãos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), voltado a programas sociais do governo federal.

Antes da mudança, a legislação previa que os recursos das multas de trânsito só podiam ser aplicados em ações como sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização e educação. Agora, a nova lei amplia esse uso, incluindo a formação e habilitação de condutores de baixa renda.

O benefício cobre taxas e despesas com o processo de habilitação, incluindo as aulas teóricas e práticas. Para ter acesso ao programa, o candidato deve comprovar sua inscrição no CadÚnico.

Além disso, foi vetada a possibilidade de que empresas privadas oferecessem plataformas para a assinatura eletrônica de documentos de transferência de veículos. A justificativa é a “fragmentação da infraestrutura” e risco de “insegurança jurídica”.

Com a alteração, a transferência de propriedade de veículos poderá ser feita de forma 100% digital, mas apenas em plataformas mantidas pelos próprios órgãos de trânsito.

A vistoria, inclusive, poderá ser realizada de forma eletrônica, caso os Detrans estaduais ou do Distrito Federal assim autorizem.

Nova lei entra em vigor em 45 dias

Outro veto importante foi relacionado ao prazo de vigência da lei. O texto aprovado pelo Congresso previa validade imediata, mas o Executivo alegou que a complexidade das mudanças exige um período de adaptação.

Com isso, a nova legislação entra em vigor 45 dias após sua publicação, conforme determina a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

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