Falta de licenciamento e cinto: as 5 principais infrações

Jeep amplia blindagem homologada para Commander
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10/03/2026
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Falta de licenciamento e cinto as 5 principais infrações

Falta de licenciamento e cinto as 5 principais infrações

Falta de licenciamento e cinto: as 5 principais infrações de trânsito de SP. Isso mesmo, deixar de registrar e de licenciar o veículo, dirigir sem cinto de segurança e manusear o celular ao volante. Essas são algumas das infrações de trânsito mais cometidas no estado de São Paulo em 2026. Os dados são do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).

Cada infração tem uma tipificação, com desdobramentos e penalidades próprios. Em geral, acarretam riscos à segurança viária e podem resultar em problemas para o motorista, como a remoção do veículo para um pátio.

Os dados de infração do Detran-SP dizem respeito apenas às autuações lavradas pelo órgão e não incluem, por exemplo, multas registradas a partir de radares de velocidade, que são de responsabilidade de outras entidades de trânsito. 

Ranking – 5 principais infrações de trânsito em SP/2026  

 

1. Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias – 144.300 ocorrências quando da transferência de propriedade.

2. Conduzir veículo registrado, mas não devidamente licenciado – 65.800 ocorrências.

3. Conduzir sem cinto de segurança – 26.000 ocorrências.

4. Conduzir manuseando telefone celular – 21.300 ocorrências.

5. Avançar o sinal vermelho – 12.800 ocorrências.

No caso das duas infrações mais repetidas em São Paulo, relativas à falta de licenciamento e à ausência de registro em caso de transferência de propriedade, há multa e recolhimento do veículo – artigos 230 e 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Classificada como uma infração grave, dirigir sem cinto de segurança rende multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira (artigo 167). Já conduzir manuseando o celular é infração gravíssima (artigo 252), assim como avançar o sinal vermelho ou parada obrigatória sem que haja sinalização permitindo a livre conversão à direita (artigo 208).

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