Indicação do Real Infrator

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O Código de Trânsito Brasileiro permite que tanto os agentes de trânsito municipais como os estaduais apliquem multas, mas projeto propõe mudanças no cumprimento das normas. Com isso, agentes municipais podem ser impedidos de multar.

O Código de Trânsito Brasileiro permite que tanto os agentes de trânsito municipais como os estaduais apliquem multas, mas projeto propõe mudanças no cumprimento das normas. Com isso, agentes municipais podem ser impedidos de multar.

Indicação do Real Infrator: órgãos autuadores poderão aderir modo individualizado

A fim de tornar o atendimento aos usuários mais dinâmico, a Secretaria Nacional de Trânsito permite que Detrans gerenciem a habilitação de órgãos autuadores

Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) realizou uma importante mudança para deixar a funcionalidade de Indicação do Real Infrator, disponível na Carteira Digital de Trânsito (CDT), mais acessível à população. A Indicação do Real Infrator permite que o proprietário do veículo realize a transferência da multa, de forma totalmente on-line, caso a infração tenha sido cometida por outro condutor. 

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A novidade é que, a partir de março, será permitida a adesão individualizada à funcionalidade dos Departamentos de Trânsito (Detrans), sem que precisem incluir obrigatoriamente os demais órgãos autuadores da Unidade da Federação (UF). Antes, tal participação só era possível com a inclusão não só do próprio Detran como dos demais órgãos autuadores da UF, como superintendências e coordenações municipais de trânsito.

“A Senatran trabalha para tornar a vida do cidadão e dos gestores de trânsito mais ágil e menos burocrática, e umas das formas de fazer esse trabalho é implementando a agenda digital nos sistemas de trânsito”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

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Com a mudança, cada Detran vai poder habilitar, cancelar habilitação e consultar status de adesão dos demais órgãos do estado. A expectativa é que a habilitação individualizada torne mais ágil o sistema de atendimento ao cidadão, uma vez que não será mais preciso aguardar a adesão de demais entes do estado para oferecer o serviço nos mais diversos municípios. A gestão será feita diretamente no Portal de Serviços da Senatran e conta com tecnologia desenvolvida pelo Serpro.

Adesão

Os departamentos estaduais de trânsito interessados podem solicitar a habilitação individual por órgão autuador à Senatran via ofício, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Com a adesão, os Detrans passam a ter os seguintes benefícios:

• Habilitação individual por órgão autuador permitindo flexibilização, sem necessidade de habilitar integralmente a UF;

• Autonomia aos Detrans, que passam a administrar a adesão dos órgãos autuadores à funcionalidade;

• Visibilidade dos órgãos autuadores aderidos à funcionalidade.

Quem cometeu a multa?

Entenda como funciona a Indicação do Real Infrator:

•   Para usar o serviço, o proprietário deve acessar a CDT e, no aplicativo, indicar o nome e o CPF de quem estava conduzindo o veículo no momento em que a infração de trânsito foi registrada;

• O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, a contar da data de notificação da infração;

• A pessoa indicada não pode estar na condição de “falecido”;

• O real condutor receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada;

• Desta forma, caberá ao verdadeiro condutor – e não ao dono do veículo – arcar com os custos da multa específica e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) decorrentes da penalidade;

• O serviço só pode ser utilizado por pessoas físicas, e tanto o proprietário do veículo quanto o indicado devem possuir CNH digital, além de conta no portal de serviços do governo – gov.br – de nível ouro ou prata.

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