Nesta quarta-feira, dia 11/01, os contribuintes do Estado de São Paulo começam a pagar o IPVA de 2012 (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Também é recolhido o seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). E, ao contrário do que muitos pensam, o pagamento deve ser efetuado junto com a primeira parcela ou cota única do IPVA.
Segundo o advogado especialista em Direito Securitário, Luís Eduardo Nigro, da Nigro Advocacia, em caso de acidente, mesmo que o proprietário do veículo não seja culpado, ele pode ter que arcar com o valor máximo da indenização de R$ 13.500,00 por vítima, se não estiver com o pagamento do seguro obrigatório em dia.
“É muito comum as pessoas receberem informações equivocadas de que o seguro obrigatório deve ser quitado somente na ocasião do licenciamento obrigatório ou após um ano da data do último pagamento. Mas o que poucos sabem é que se algum acidente ocorrer, mesmo que o condutor ou proprietário do veículo não seja culpado, este terá que arcar com a indenização, despesas processuais e honorários advocatícios”, explica.
De acordo com o advogado, mesmo que o valor do seguro obrigatório (prêmio) não esteja pago na ocorrência do acidente, a vítima ou seus herdeiros terão direito a receber de uma das seguradoras responsáveis pelo DPVAT o valor de até R$ 13.500,00 ou de até R$ 2.700,00 referente às despesas de assistência médica e suplementares (DAMS).
Depois, o proprietário do veículo poderá ser acionado judicialmente pela seguradora que efetuou o pagamento da indenização para que pague todo o valor desembolsado, e não somente o valor do seguro. “No caso do proprietário do automóvel possuir alguma restrição financeira, o veículo servirá como garantia de pagamento”, alerta.
Em casos de acidentes que não envolvam outros veículos, o proprietário acidentado que não efetuou o pagamento do DPVAT, não terá direito a receber nenhuma indenização. “Já fui procurado pelo proprietário de uma motocicleta que se acidentou sozinho e perdeu as duas pernas. Uma das seguradoras responsável pelo pagamento da indenização referente à invalidez permanente negou-se a arcar com qualquer valor porque o DPVAT não tinha sido pago. Por ser o proprietário e vítima ao mesmo tempo, não existia nenhuma possibilidade jurídica de contornar tal situação”, relata o especialista.