Conforme os dados mais recentes da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), existem cerca de 3,4 milhões de recalls não atendidos no Brasil. Trata-se de casos em que condutores circulam em veículos com algum defeito de fabricação – ou componente defeituoso –, ignorando o chamado das montadoras para resolver um problema devidamente identificado pelo fabricante.
A situação representa uma ameaça à segurança viária, colocando em risco a vida de todas as pessoas que circulam por uma via ao lado do veículo com problemas.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que é responsabilidade do fabricante comercializar veículos que estejam em segurança. No entanto, caso seja identificado defeito que apresente algum risco aos usuários do trânsito, a empresa deve, imediatamente, notificar o mercado consumidor para serem adotadas medidas de mitigação dessa falha: as campanhas de chamamento ou recalls.
Ao lançar uma convocação do tipo, a montadora precisa oferecer sua rede de assistência para atender o público-alvo da campanha que está sendo divulgada.
O próprio dono do veículo pode se certificar se está tudo conforme os parâmetros de segurança de fabricação do automóvel, por meio do portal do Senatran ou do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para consultar, basta fornecer a placa ou o chassi do veículo.
No portal, estão registrados apenas os recalls divulgados a partir de 20 de abril de 2011. Caso haja a possibilidade de ter havido algum chamamento antes dessa data, o proprietário deve buscar a informação diretamente com o fabricante.
Importante destacar que o fabricante deve lançar a campanha de chamamento nos meios de comunicação de massa: jornais, sites, rádios e TVs, além das páginas oficiais da montadora. Também é de responsabilidade do fabricante encaminhar para o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) a relação de veículos que estão em recall, o que permite a Senatran fazer o monitoramento de quem atendeu ou não ao chamamento.
Quando o proprietário tem um recall não atendido, dentro do prazo de um ano, essa informação passa a constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). “Nesses casos, com a recente mudança do CTB, não será possível licenciar o veículo ou fazer qualquer procedimento administrativo, como transferência de propriedade”, alerta o coordenador da Senatran Daniel Mariz.
A multa para quem dirige com o CRLV vencido é de R$ 293,47, e o motorista tem sete pontos registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo pode ser apreendido e o nome do proprietário, inscrito na dívida ativa. A infração é considerada gravíssima, pois é classificada como de alta periculosidade e risco à vida. A fiscalização fica a cargo dos Departamentos de Trânsito (Detrans) do país.
É importante reforçar que as montadoras têm a obrigação de fornecer às concessionárias as peças necessárias para o conserto dos veículos. Além disso, as concessionárias devem oferecer todos os serviços de pronto atendimento para o público-alvo daquela campanha.
Caso o consumidor vá a um desses estabelecimentos atendendo a um recall e seja informado de que não há peça no local para fazer a troca, ele pode reportar o problema à Senatran, pelo e-mail senatran@transportes.gov.br, ou pela plataforma Fala.br.
Reclamações também podem ser feitas pelo número (61) 2029-8090.
Não. A secretaria faz o levantamento de recalls no Brasil com base no modelo, marca e ano dos veículos. Portanto, não computa a quantidade de chamamentos por tipo de defeito ou por unidade da Federação.