MP quer renovar CNH de motoristas sem infrações automaticamente

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MP já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso. Os motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos 12 meses anteriores ao vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderão ter o documento renovado automaticamente, conforme estabelece a Medida Provisória 1.327/25.

A MP já está em vigor, mas precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para que a mudança seja incorporada de forma permanente ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A proposta amplia o alcance do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), cadastro que reúne motoristas que não receberam pontuações no período de um ano.

Portanto, a principal inovação é justamente a dispensa dos exames exigidos pelo Detran para renovação da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor para aqueles que estiverem no RNPC. No entanto, a medida inclui exceções:

  • motoristas com 70 anos ou mais não terão direito à renovação automática;

  • motoristas entre 50 e 69 anos só poderão utilizá-la uma única vez;

  • condutores com indícios de deficiência física ou mental, ou com doenças que possam comprometer a capacidade de dirigir, continuarão obrigatoriamente sujeitos aos exames.

Carteira digital

A MP também permite que o motorista escolha entre a CNH física ou digital. O documento continua válido como identificação em todo o território nacional e deve trazer fotografia, nome e CPF do condutor.

Os prazos de validade permanecem os mesmos:

  • 10 anos para condutores com menos de 50 anos;

  • 5 anos para quem tem entre 50 e 70 anos;

  • 3 anos para motoristas acima de 70 anos.

A medida mantém ainda a obrigatoriedade de avaliação psicológica para candidatos à primeira habilitação e para quem pretende exercer atividade remunerada com veículo, como motoristas de aplicativo, taxistas, caminhoneiros, entregadores e mototaxistas.

Tanto os exames de aptidão física e mental quanto a avaliação psicológica devem ser realizados por profissionais credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), responsável também por definir o valor dos procedimentos.

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