Um projeto de Lei sugere que na mudança na CNH o toxicológico seja obrigatório
Um projeto de Lei sugere que na mudança na CNH o toxicológico seja obrigatório na primeira habilitação. O projeto de lei também destina que parte dos recursos das multas vá para a formação de condutores de baixa renda.
Porém, ao contrário do que acontece nas categorias maiores, a exigência passa a valer na primeira habilitação nas categorias “A” e “B”.
Hoje, portanto, a exigência só ocorre para os condutores de categorias C, D e E, seja na primeira habilitação ou nas renovações.
Todavia, quem for tirar a primeira habilitação deverá apresentar o exame toxicológico negativo, a ser realizado em clínicas credenciadas pelo órgão de trânsito.
O projeto permite que as clínicas cadastradas façam exames de aptidão física e mental, bem como a coleta de material para realização do toxicológico.
O exame é utilizado para a detecção de anfetaminas (anfetamina, metanfetamina, MDA, MDMA, anfepramona, femproporex), mandizol, canabinoides (Carboxy THC) e opiáceos (cocaína, benzoilecgonina, cocaetileno, norcocaína, opiáceos, morfina, codeína e heroína).
A validade do exame toxicológico também é de 90 dias, contados a partir da data da coleta da amostra. O projeto aprovado é de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) e aguarda sansão do executivo.
O PL prevê a destinação dos recursos obtidos com as multas de trânsito para garantir a gratuidade da formação para a habilitação de condutores de baixa renda.
As pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) receberão os benefícios.
O custeio, previsto no projeto, abrangerá as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e ao documento de habilitação.
A legislação de trânsito determina que os órgãos devem aplicar os recursos provenientes de multas exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
O projeto permite ainda a realização de transferência de veículos em plataforma eletrônica, com o contrato de compra e venda referendado por assinaturas digitais qualificadas ou avançadas.
O texto diz que o processo poderá ocorrer junto a plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Os Detrans deverão acatar obrigatoriamente o processo, que terá validade em todo o território nacional.
Os órgãos homologam a plataforma de assinatura utilizada na assinatura eletrônica avançada dos contratos de compra e venda de veículos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).