A Lei 14071/20, que altera o CTB, entra em vigor segunda-feira (12/4). Ela traz mudanças na validade das CNHs e nos prazos para a realização de exames. Sendo assim, o Detran.SP divulga as principais novidades relacionadas à CNH e todo o processo de habilitação, como prazos e procedimentos. A iniciativa integra uma série de conteúdos explicativos que tem como objetivo tirar dúvidas sobre como eram e como ficarão as normas de trânsito a partir da semana que vem.
Uma das alterações será na validade do exame de aptidão física e mental para renovação da CNH. Antes, a validade para condutores com menos de 65 anos era de até 5 anos e para condutores com 65 anos ou mais a validade era de até três anos. Agora, o exame passa a ter validade de 10 anos para os condutores com idade inferior a 50 anos. A validade de 5 anos permanece para os motoristas com idade entre 50 e 69 anos e validade de 3 anos para quem tem 70 anos ou mais. Vale ressaltar que os prazos poderão ser reduzidos de acordo com a avaliação do médico examinador, assim como era antes.
A renovação do exame toxicológico, obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E, também vai mudar. Agora, ela deverá ser renovada a cada dois anos e seis meses para os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos. Motoristas com mais de 70 anos não precisarão renovar o exame antes do vencimento de sua CNH. Além disso, passa a ser infração gravíssima o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de dois anos e seis meses (art. 148-A §2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprovar na renovação do documento que fez o exame dentro do período exigido. A conduta estará sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
A Lei que altera o CTB também prevê o fim da obrigatoriedade de aulas práticas noturnas no processo de habilitação. Com isso, os Centros de Formação de Condutores (CFC) não terão mais a exigência em aplicar este tipo de aula aos alunos.
No entanto, outro ponto de flexibilização previsto é o aumento do limite de pontos para a suspensão do direito de dirigir. Antes, 20 pontos em infrações de qualquer natureza era o suficiente para que o condutor infrator perdesse a CNH, agora, depende do tipo de infração, ou seja, a suspensão acontecerá quando forem atingidos os 20 pontos, desde que duas ou mais infrações sejam gravíssimas; 30 pontos, caso tenha uma infração gravíssima, ou ainda 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima ou se o condutor exercer atividade remunerada. Isso ocorre, sempre considerando o período de 12 meses.
Para finalizar, outra novidade é que o porte da CNH poderá ser dispensado caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.
Por: Redação-AutoAgora.com.br / Foto: Saulo Mazzoni