Entraram em vigor dia 12/04/2021 as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre elas, a pontuação suspender a autorização de dirigir mudou de 20 para 40 pontos, desde que não tenha nenhuma infração gravíssima, exceto para motoristas profissionais. Até 50 anos de idade a validade da CNH passou de 5 para 10 anos. As crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1,45 m devem ser transportadas em cadeirinhas.
Deve ser renovada a cada 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos.
A cada 5 anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos.
Renovar a cada 3 anos para quem tem idade igual ou superior a 70 anos.
O motorista tem a CNH suspensa com 20 pontos, se tiver 2 ou mais infrações gravíssimas.
Já o condutor que atingir 30 pontos, caso tenha uma infração gravíssima também perde o direito de dirigir.
Outra forma de ter a CNH suspensa ocorre com 40 pontos, mas neste caso não pode ter infração gravíssima nos 12 meses anteriores
Para os motoristas profissionais, a carteira é suspensa com 40 pontos, independente da gravidade das infrações.
Para as crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1,45 m devem ser transportadas nos bancos traseiros com a cadeirinha adequada ao peso. A penalidade para o motorista que não seguir a regra é uma infração gravíssima.
A exigência é mantida para as categorias C, D, E e deve ser renovado a cada dois anos e meio (2 anos e 6 meses).
É obrigatório manter aceso o farol baixo à noite ou durante o dia em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Nas rodovias, o uso do farol é obrigatório no caso de pista simples fora do perímetro urbano.
A nova regra do CTB proíbe que a pena de reclusão seja substituída por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas. A pena agora é de reclusão de 5 a 8 anos, se houver homicídio culposo, ou de 2 a 5 anos se houver lesão corporal grave ou gravíssima.
Por: Redação-AutoAgora.com.br/ Fotos: Arquivo