Uber e 99 com câmeras
PL define normas para transportes digitais como Uber, 99 e InDrive. O Projeto de Lei Complementar 152/25 define normas de serviços de transporte individual de passageiros e de entrega operados por plataformas digitais.
Ou seja, a proposta estabelece um novo marco legal para o segmento, fixando direitos e deveres para empresas, usuários e trabalhadores.
Com isso, a previsão é de contratos por escrito para as relações de trabalho e de prestação de serviço.
Logo, o texto define “usuário” o solicitante, o utilizador do serviço ou o “trabalhador autônomo plataformizado” como o motorista não subordinado que presta esses serviços por meio de aplicativo ou plataforma digital.
Portanto, para usar os serviços digitais, o usuário deverá assinar um contrato com a empresa operadora, prevendo direitos e deveres das partes.
Ou seja, independentemente de culpa, o projeto passa a responsabilizar as plataformas pela prestação correta, segura, respeitosa e adequada dos serviços.
Com isso, incluindo danos sofridos pelo usuário durante a corrida, sem excluir a responsabilidade do motorista em caso de dolo ou culpa.
PL define normas para motoristas de transportes digitais
Os trabalhadores plataformizados passam a ter os seguintes direitos:
1. não pagar taxas ou sofrer descontos não autorizados por lei;
2. receber integralmente o valor das gorjetas;
3. não sofrer penalidades por ficar desconectado ou recusar serviços nas hipóteses previstas em lei, ou no contrato;
4. Direito à previdência social.
Ou seja, motoristas passarão a receber uma remuneração bruta que inclui gorjetas e pagamento pelos serviços prestados.
Logo, as plataformas poderão cobrar dos motoristas uma taxa para cobrir os custos operacionais do aplicativo, que poderá ser mensal e fixa ou de até 30% sobre o valor pago pelo usuário — sem incidir sobre as gorjetas.
Com isso, o valor pago será repassado integralmente ao trabalhador no caso de serviços de coleta e entrega de bens.
Portanto, o projeto afirma que a proposta se baseia nas diretrizes do Projeto de Lei Complementar 12/24 , do governo federal, e em outros projetos sobre o tema.
O objetivo central, é acabar com o vazio jurídico dos trabalhadores de aplicativos, “essenciais para as plataformas, mas ainda não têm seus direitos garantidos por lei”.
Todavia, a ideia é assegurar direitos e deveres para os usuários, “buscando garantir que os serviços sejam prestados de forma segura, respeitosa, ética e responsável”.
Pelo projeto, os usuários terão assegurado o direito de serem mental e fisicamente respeitados, de não pagar gorjetas obrigatórias e de receber informações claras e acessíveis sobre o serviço e o motorista, incluindo foto e nome do trabalhador, nota e quantidade de serviços realizados, além de dados do veículo.
Os deveres dos usuários incluem respeitar o trabalhador e a legislação de trânsito.
O projeto exige dos trabalhadores plataformizados o atendimento de requisitos legais como: cadastro pessoal e intransferível, contrato escrito com a empresa, certidão negativa de antecedentes criminais e comprovação de que o veículo atende à legislação de trânsito.
Esses requisitos serão conferidos continuamente e poderão levar à suspensão automática do trabalhador em caso de irregularidades.
As plataformas, por sua vez, ficarão responsáveis por impedir o cadastro de motoristas fictícios ou falsos e assegurar a correspondência da identidade.
Na relação com os trabalhadores, as plataformas ficam ainda expressamente impedidas de impor:
1. Relação de exclusividade;
2. Jornada mínima de trabalho;
3. Tempo mínimo conectado ao aplicativo;
4. Disponibilidade mínima obrigatória;
5. Restrições a períodos de ausência ou escolha de horário;
6. Controle de frequência.
a) Como e quando o trabalhador será pago pelos serviços;
b) Como a plataforma define a ordem de chegada e distribuição dos serviços;
c) critérios de avaliação e pontuação tanto para o trabalhador quanto para o usuário;
d) quais dados pessoais são coletados do trabalhador e do usuário, como são obtidos e para que serão usados, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
e) se há alguma taxa que o trabalhador precisa pagar à empresa e como ela será cobrada; além de
direitos e deveres do trabalhador, incluindo requisitos de segurança e qualidade do serviço.
Para fins previdenciários, o trabalhador autônomo plataformizado será considerado contribuinte individual. A empresa é responsável pelo recolhimento mensal de contribuições previdenciárias e por inscrever os trabalhadores no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Trabalhadores com baixa renda contribuirão com 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição.
Os demais trabalhadores pagarão uma alíquota maior, calculada sobre o valor total que recebem pelos serviços, respeitando o teto do Regime Geral de Previdência Social.