Polícia Rodoviária Federal divulga balanço das entradas em 2024

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Todo ano, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) disponibiliza informações sobre as ocorrências em rodovias federais de todo o Brasil. Os resultados são sempre assustadores e com diagnósticos até que prontos, mas que nem sempre são aplicáveis.

Denominado de dados abertos, o documento mostra uma planilha com dados institucionais da PRF onde qualquer pessoa pode consultar, usar e divulgar.

Ou seja, um banco de informações público que pode ser utilizado de várias formas. Com isso, o próprio governo ou pela sociedade podem entender o que está acontecendo nas estradas.

Aqui no link, você também consegue consultar o material publicado. Porém, para facilitar a vida, o Auto Agora fez um recorte, envolvendo mais especificamente os veículos em geral.

Ou seja, o resultado é surpreendente e confirma o que o portal costuma alertar: que a maioria dos acidentes são ocasionados por distrações, imprudências, excesso de velocidade ou de bebidas.

Anuário da Polícia Rodoviária Federal 2024

Conforme os números Anuário 2024 da Polícia Rodoviária Federal, foram registrados no ano passado 73.156 sinistros de trânsito nas rodovias federais.

Esses eventos resultaram em 84.526 pessoas feridas e 6.160 fatalidades. O número de fatalidades é superior ao do ano retrasado (5.627) e o de feridos também (78.463).

Entre os estados mais violentos estão, por ordem decrescente, estão: Minas Gerais, com 11.756 feridos e 794 mortes, Bahia (5.352 feridos e 619 óbitos) e Paraná (8.456 feridos e 607 mortes).

Distribuição Geográfica e Rodovias de Alto Risco

O anuário apresenta dados de sinistros agrupados por Unidade Federativa (UF), permitindo uma análise regionalizada da incidência desses eventos.

Uma atenção particular é dedicada às rodovias federais que concentram as maiores frequências de sinistros, feridos e mortos.

Destacam-se as rodovias BR-101 e BR-116, consistentemente apontadas como problemáticas e críticas em termos de ocorrências.

Análise de Infrações de Trânsito e Fiscalização

Um total expressivo de 9.483.949 infrações de trânsito foi registrado em 2024. Este número representa um aumento substancial em relação aos 5.830.308 em 2023 e 4.133.709 em 2022, indicando uma escalada preocupante no desrespeito às normas de trânsito ou um aumento na capacidade de detecção.

Comparativo do Total de Infrações de Trânsito (2022, 2023, 2024)

 

Ano Total de Infrações Registradas
2022 4.133.709
2023 5.830.308
2024 9.483.949

 

O aumento massivo no número de infrações em 2024 (quase 63% de aumento em relação a 2023), conjugado com números decrescentes de fiscalização, sugere um aumento significativo na fiscalização automatizada.

Dado que o excesso de velocidade, uma infração frequentemente capturada por sistemas automatizados, representa aproximadamente 69% de todas as infrações (6,56 milhões de um total de 9,48 milhões), a hipótese da fiscalização eletrônica se fortalece.

Este cenário aponta para uma possível mudança estratégica em direção à fiscalização baseada em tecnologia para certas violações ou um ambiente onde os motoristas estão cada vez mais desrespeitando as regras.

A infração mais recorrente em 2024, por uma margem considerável, foi “Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%”, com 5.556.792 ocorrências.

Outras infrações de destaque incluem aquelas listadas na tabela abaixo:

  1. Ultrapassar pela contramão na linha contínua amarela | 228.032 |
  2. Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado | 206.647 |
  3. Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança | 142.790 |
  4. Deixar de usar o cinto segurança | 142.374 |
  5. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade | 131.982 |
  6. Conduzir o veículo com sistema de iluminação e de sinalização alterados | 129.675 |
  7. Conduzir o veículo em desacordo com o estabelecido pelo Contran | 123.648 |
  8. Dirigir veículo sem possuir CNH/PPD/ACC | 115.990 |
  9. Conduzir veículo de transporte de passageiros em desacordo CTB | 78.639 |
  10. Transitar em velocidade superior à máxima em mais de 50% | 78.283 |
  11. Deixar o passageiro de usar o cinto segurança | 73.893 |
  12. Transitar com o veículo em acostamentos | 67.125 |
  13. Conduzir o veículo com sinalização ou lâmpadas queimadas | 61.582 |
  14. Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem visibilidade| 56.995 |
  15. Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório (capacete) | 56.488 |
  16. Em movimento, deixar de manter acesa luz baixa de dia em rodovias | 55.216 |
  17. Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante | 54.229 |
  18. Recusar-se a submeter a teste de álcool ou substâncias psicoativas | 48.670 |

Categorias Específicas de Infração em 2024

 

Tipo de Infração Quantidade
Alcoolemia (Constatação) 9.591
Alcoolemia (Recusa em submeter-se ao teste) 48.670
Velocidade (Total das categorias de excesso) 6.561.685
Cinto de Segurança (Total condutor e passageiro) 216.267
Capacete 50.952
Ultrapassagem (em local proibido) 301.513

Observações Conclusivas dos Dados de 2024

Há um agravamento dos Indicadores de Segurança Viária: A principal constatação dos dados de 2024 é o preocupante aumento no número de sinistros de trânsito, feridos e fatalidades em comparação com os anos anteriores recentes. Este cenário sinaliza uma necessidade premente de reavaliar e intensificar as estratégias de segurança viária.

Epidemia de Excesso de Velocidade e Comportamentos de Risco: A explosão no número de infrações de trânsito, esmagadoramente dominada pelo excesso de velocidade, juntamente com falhas de reação do condutor como principais causas presumíveis de sinistros, aponta para uma cultura generalizada de condução arriscada que as medidas atuais lutam para conter.

Paradoxo da Fiscalização: Mais Infrações, Menos Fiscalização Direta: O aumento dramático nas infrações detectadas ocorreu apesar de uma ligeira diminuição ou estagnação no número de pessoas e veículos diretamente fiscalizados.

Isso sugere uma maior dependência da fiscalização automatizada para algumas violações, mas levanta questões sobre o efeito dissuasor em comportamentos menos suscetíveis à detecção automatizada e a capacidade de intervenção direta em situações de risco iminente.

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