PRF faz adesão à Indicação do Real Infrator pela CNH digital. A Polícia Rodoviária Federal divulgou a adesão à funcionalidade Indicação do Real Infrator pela Carteira Digital de Trânsito nesta semama.
Como o serviço já está disponível para as multas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), agora, todas as infrações podem ser transferidas pelo celular.
Além das vias federais, onze Detrans de todo o país também oferecem a Indicação do Real Infrator pela CDT: Espírito Santo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Alagoas, Minas Gerais, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul e Roraima.
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“O sistema permite a comunicação do usuário diretamente com o órgão autuador e acaba com a necessidade de processos para transferência da multa, reduzindo a burocracia e agilizando o atendimento ao cidadão”, informa o presidente do Serpro, Alexandre Amorim.
“De janeiro a maio deste ano, já tivemos mais de 260 mil indicações em todo o país e, no caso da PRF, antes mesmo antes do lançamento oficial do serviço já está ocorrendo a substituição de cerca de 700 processos ao dia”, complementou o titular da empresa de tecnologia do governo federal.
Para fazer a transferência, basta informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa. Após isso, o indicado recebe uma comunicação e, caso realize o aceite, assumirá, apenas para aquela infração, os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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A indicação de infrator on-line só é permitida entre pessoas físicas e a pessoa indicada não pode estar na condição de “falecido”. O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital e o indicado deve assinar o aceite de forma eletrônica pelo portal de serviços de governo, o Gov.br.
Para isso, é necessário que a pessoa possua uma conta, nível ouro ou prata. Se sua conta ainda for bronze, é possível subir o nível realizando a validação facial pelo aplicativo Gov.br.