Acredite, mas um projeto pede a obrigatoriedade da instalação de postes de luz abastecidos por energia solar em todas as rodovias federais, estaduais e municipais, com exceção nas vias que já tenham os sistemas convencionais de iluminação.
O Projeto de Lei 2444/24 em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que os sistemas de energia fotovoltaica autossustentável deverão:
1. Utilizar painéis solares para captar energia solar, assegurando a sustentabilidade energética;
usar baterias para armazenar energia, garantindo o funcionamento do sistema durante a noite e em períodos de baixa incidência solar;
2. Adotar lâmpadas de LED de alta eficiência, promovendo a redução do consumo de energia e maior durabilidade; e fazer manutenção periódica para assegurar o funcionamento contínuo e eficiente dos postes de luz.
A adoção dos novos sistemas de iluminação deverá ser prioritária nas rodovias que apresentem maior índice de acidentes ou trechos críticos em termos de segurança, além daquelas em regiões de grande movimentação turística.
Estudos de viabilidade técnica e econômica deverão observar as especificidades de cada rodovia, e os sistemas poderão ser bancados por recursos públicos, parcerias ou convênios.
“A falta de iluminação nas rodovias contribui para a ocorrência de acidentes de trânsito, especialmente em trechos mais perigosos e com alta circulação de veículos”, disse o autor da proposta, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE).
Vale dizer que energia solar para as rodovias perigosas é necessária, tanto para a segurança quanto sustentabilidade.
Porém, já é sabido que faltam recursos para o governo tapar buracos nas rodovias do Brasil, por exemplo, e já se tem constatado que as rodovias brasileiras ainda têm muita deficiência no pavimento.
Pensando nisso, é possível acreditar que o país, em questão da estrutura da via, ainda tem muito o que avançar para chegar nas instalações de postes com energia solar.
O projeto tramita em caráter conclusivo (apenas pelas comissões designadas). Será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.