Projeto deixará licenciar mesmo sem a quitação das multas

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Projeto deixará licenciar mesmo sem a quitação das multas

Projeto deixará licenciar mesmo sem a quitação das multas

Um Projeto de Lei deixará o motorista licenciar o veículo mesmo sem a quitação das multas. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões para depois ir à Câmara e Senado.

Logo, hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) exige, para o licenciar, a quitação de tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo.

Vale dizer que quando um veículo é flagrado sem o Certificado de Registro e Licenciamento, motorista e o veículo são penalizados.

Ou seja, o que acontece se você andar sem licenciar o veículo:

1. Infração gravíssima: conduzir um veículo não licenciado é infração gravíssima, conforme o Artigo 230, V, do CTB.

2. Multa: o valor é de R$ 293,47.

3. Pontos na CNH: são adicionados 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

4. Remoção do veículo: a autoridade de trânsito pode remover o veículo para um pátio ou depósito. 

Licenciar o veículo mesmo com débitos

A proposta, do ex-deputado Alexandre Frota, aponta ilegalidade na vinculação existente no modo atual de fiscalização, o que contrariaria o Código Tributário Nacional.

Para ele, o licenciamento veicular tem o objetivo de resguardar a segurança das vias públicas, o sossego público (ruídos) e a proteção ambiental (emissão de gases).

“A taxa de licenciamento não é arrecadatória, mas de fiscalização. Como típica taxa cobrada pelo Estado, jamais pode assumir o objetivo de promover receitas”, defendeu Frota na época em que era deputado.

Ou seja, ele acrescenta que a falta de licenciamento, em razão de um débito relativo ao IPVA, por exemplo, não poderia resultar no confisco do veículo.

Hoje, a comissão aprovou o texto substitutivo elaborado pelo relator, deputado Nicoletti. Ele reuniu o conteúdo do Projeto de Lei 40/20, do ex-deputado, e argumentou da mesma forma: a vinculação do licenciamento ao pagamento de tributos e penalidades contraria o Código Tributário Nacional.

O texto aprovado determina que a autoridade não recolha o veículo se o condutor apresentar o comprovante de pagamento da taxa no momento da autuação.

Por fim, o novo texto prevê ainda que os Detrans ofereçam meios para o pagamento do licenciamento a qualquer momento.

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