PL prevê punição
Projeto prevê punição mais rigorosa para autoridade que dirigir ou cometer crime sob efeito de álcool, ou drogas. Ou seja, o Projeto de Lei 4851/24 altera o Código Penal Brasileiro para determinar punição maior para crimes cometidos por autoridade sob efeito de álcool ou substância psicoativa.
Portanto, a Câmara dos Deputados já analisa a proposta, que determina que se puna com detenção de dois a três anos policiais, juízes, desembargadores, promotores e procuradores que conduzirem veículos sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas, além da pena correspondente à violência cometida.
O agente público realizará obrigatoriamente o exame toxicológico ou a alcoolemia, independentemente da ocorrência de acidente.
Se comprovarem a influência, afastarão imediatamente o agente público do cargo, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais decorrentes de sua conduta.
Se portar arma de fogo no momento da infração, terá a pena aumentada de 1/3 a 2/3. Ainda, se a autoridade cometer crime com ou sem intenção, estando sob efeito de álcool ou substância psicoativa e portando arma de fogo, punirão com detenção de três a quatro anos, além da pena correspondente à violência, com a agravante de pena de 1/3 a 2/3.
Se o crime causar dano à integridade física ou moral de outra pessoa, dobrará a pena mínima. Além disso, serão proibidos de portar arma de fogo por até dez anos.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisará o projeto antes da votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, os deputados e senadores precisam aprová-lo.