Projeto de Lei quer liberar uso de faróis de LED no lugar das lâmpadas originais. Ou seja, está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1108/2025.
Ele propõe autorizar a substituição das lâmpadas convencionais dos faróis por modelos de LED em todos os veículos, independentemente do ano de fabricação.
Apresentado pelo deputado federal Rodrigo da Zaeli (PL-MT), o texto visa revogar a proibição em vigor desde 2021, estabelecida pela Resolução nº 970 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exige que o farol e a lâmpada sejam homologados.
A regra, na prática, impede o uso de kits de LED em carros que não saíram de fábrica com esse tipo de tecnologia.
O parlamentar diz que permitindo o uso de faróis com maior eficiência energética e durabilidade, desde que respeitados critérios técnicos de segurança.
Para isso, os kits de LED precisarão ter certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e não poderão causar ofuscamento a outros condutores ou pedestres.
A instalação dos equipamentos também deverá seguir os padrões de regulagem luminosa estabelecidos pelo Contran.
Entre as normas em vigor, destaca-se a Resolução nº 227/2007, que trata dos requisitos técnicos para sistemas de iluminação veicular.
Já a Resolução nº 292/2008, que disciplina modificações em veículos, exigindo autorização prévia e inspeção técnica para alterações nos componentes originais.
Caso aprovado, o projeto pode legalizar uma prática bastante comum no mercado de reposição: a troca das lâmpadas halógenas por LED, hoje considerada irregular.
A proposta foi apresentada em 19 de março e ainda será analisada pelas comissões temáticas da Câmara antes de seguir para votação em plenário, no Senado, e eventual sanção presidencial.