Mais de um milhão e seiscentas mil declarações foram entregues à Receita Federal até o último sábado (16). O prazo para pessoas físicas acertarem as contas com o Leão segue até do dia 31 de maio. Até lá, a Receita espera receber cerca de 43 milhões de declarações.
Acessando a página da Receita, o contribuinte pode fazer a declaração baixando o programa no próprio computador ou preenchendo o documento online mesmo. É possível ainda fazer a declaração pelo smartphone, ou tablet baixando a nova versão do aplicativo Meu Imposto de Renda. Os valores e a isenção para 2024 com referência a 2023, foram anunciados pela Receita Federal.
A primeira etapa para declarar um veículo no IR 2024 é separar os documentos necessários, explica Paulo Loffreda, sócio e fundador da Zignet, Instituição de Pagamento credenciada pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).
Leia mais: Casual da Jeep no Mercado Livre
“Além dos documentos para fazer a declaração (comprovantes de residência, de renda, atividade profissional, entre outros) é preciso ter em mãos os números da placa e do Renavam do automóvel. Além do comprovante de compra ou venda do bem, caso tenha sido adquirido ou vendido durante o exercício de 2023”, explica Paulo Loffreda.
Se o condutor comprou ou vendeu um automóvel em 2023, é preciso declarar o veículo no IR 2024 – assim como quem tem ou teve carro, moto ou qualquer outro veículo motorizado em seu nome no ano passado.
A declaração de veículos deve ser feita na aba “Bens e Direitos”, Grupo 2 (“Bens Móveis”) e “Código 01” (veículos automotores terrestres). É preciso informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e outros dados básicos, como o tipo de veículo, modelo, ano de fabricação, data da compra e a placa do veículo, no campo “Discriminação”.
O motorista deve declarar seu veículo pelo valor de compra e não de mercado, bom base nos preços indicados pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Leia mais: Detran-SP tem nova transferência digital de veículos
Loffreda orienta que se o carro já tiver sido declarado no IR anterior, basta apertar o botão ‘repetir’ e os dados serão completados automaticamente. Mas se foi comprado em 2023, é preciso abrir uma nova ficha em ‘Bens e Direitos’ informando, também, os dados do vendedor. Se tiver sido comprado de uma empresa é preciso colocar o CNPJ, e se tiver sido de pessoa física, deve-se colocar o CPF de quem vendeu.
A isenção é para os carros com valores abaixo de R$ 35 mil. Com isso, o fundador da Zipnet explica que, mesmo assim, é necessário que o contribuinte abra “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no menu à esquerda, e clique em “Novo”. Depois na opção 05 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens, ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e 35 mil, nos demais casos, e preencher o valor.
Quando a transação foi feita à vista, a declaração do seu veículo é mais simples: basta fazer como indicado anteriormente.
Mas quando a compra for feita por financiamento, é preciso fazer o mesmo processo e ir um pouco mais além, lançando apenas os valores efetivamente pagos no exercício de 2023, somados aos valores pagos em anos anteriores – se o carro tiver sido comprado anteriormente.
Atenção, não é preciso informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”. Basta informar o quanto gastou, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2023″. Depois detalhe em “Discriminação” que o veículo foi adquirido por meio de financiamento e está alienado, segundo Loffreda.
Vamos supor que você vendeu um carro por um preço maior do que pagou. Nesse caso, pode haver impostos sobre o ganho de capital, ou seja, do lucro na venda.
Assim, se um carro comprado alguns anos antes pelo valor de R$ 30 mil e vendido no ano passado por R$ 37 mil terá pagamento de imposto sobre o ganho de capital. Ou seja, R$ 7 mil, com alíquota de 15%.
Já se o carro foi vendido em 2023 por um valor menor do que o que pagou na compra, também há isenção de IR. Porém, a Receita Federal precisa saber que você se desfez do bem e quem o adquiriu, por isso, a declaração da transação é obrigatória.
Não esqueça de declarar que seu veículo não faz mais parte do seu patrimônio. Para isso, basta deixar o item “Situação em 31/12/2023” em branco e informar a venda no campo ‘Discriminação’, inclusive o CNPJ ou CPF do comprador, conforme informações do Loffreda.
Evite a malha fina
Após declarar o veículo é importante revisar todas as informações. O fundador da Zignet deixa o alerta.
“Repasse todas as fichas e confira as informações prestadas. Não deixe pendências nem deixe para fazer o IR em cima da hora da entrega. Faça logo nos primeiros dias para dar tempo de conferir tudo com calma. O sistema está cada vez mais fácil de ser operado, mas se encontrar dificuldade peça para um contador fazer o seu IR também com antecedência”.
Ele finaliza que é muito importante declarar seu veículo corretamente no IR 2024, afinal é preciso manter toda a documentação do seu carro regularizada. E isso também vale para os débitos veiculares que, inclusive, podem atrapalhar uma transação de compra e venda.