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Sul e Sudeste solicitam indústria mais igualitária. A manifestação foi feita por meio de uma carta assinada pelos governadores do Sul e Sudeste.
No conteúdo, os executivos pedem uma indústria automotiva mais igualitária e menos poluente. No material, os gestores fizeram pedido para a exclusão dos parágrafos 3 e 4 do artigo 19 da PEC 45.
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A inclusão dos parágrafos prorroga o incentivo para veículos com motores a combustão, na contramão da agenda ambiental praticada e defendida pelo Brasil.

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“Este benefício temporário, que representa renúncia fiscal na ordem de R$ 5 bilhões por ano, tinha como objetivo a atração para instalação industrial nas regiões norte, nordeste e centro-oeste. Contudo, pontuamos que esse benefício e suas frequentes prorrogações – que já levaram sua vigência até final de 2025 – possuem um caráter não regional, mas sim individual e específico…”, diz trecho da carta.
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A PEC 45 é uma proposta de emenda à Constituição que visa simplificar o sistema tributário nacional pela unificação de cinco impostos sobre o consumo em dois: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS). O artigo 19 da PEC 45 trata da transição do sistema atual para o novo, que deve durar dez anos.
Os parágrafos 3 e 4 desse artigo dizem o seguinte:
- O parágrafo 3 estabelece que, durante a transição, a alíquota do IBS será composta pela soma das alíquotas dos impostos substituídos, que serão reduzidas gradualmente até a extinção. A redução será de 10 pontos percentuais por ano, até que a alíquota do IBS seja igual à alíquota definida pela lei complementar que regulamentará o novo imposto.
- O parágrafo 4 determina que, durante a transição, a arrecadação do IBS será equivalente à arrecadação dos impostos substituídos, corrigida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Essa medida visa evitar a perda de receita dos entes federativos e também funcionará como uma “trava” para impedir o aumento da carga tributária.