A Polícia Rodoviária Federal terá que seguir algumas regras na hora de fiscalizar e abordar veículos nas rodovias federais durante as eleições municipais deste ano.
Para isso, o Ministério da Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral assinaram uma portaria conjunta com medidas para operações de patrulhamento da PRF nesse período.
As normas foram motivadas por ações que aconteceram nas eleições passadas, em 2022, quando a PRF fez operações de fiscalização em rodovias, princialmente no Nordeste, o que acabou dificultando o acesso de eleitores aos locais de votação.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse que o atos de 2022 não se repetirão no pleito deste ano.
Segundo a portaria, o patrulhamento ostensivo da PRF não vai poder criar obstáculos a livre circulação de eleitores no dia da votação do primeiro e do segundo turno, em 6 e 27 de outubro.
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A norma proíbe bloqueios de rodovias federais para fins administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular.
A abordagem de carros só será permitida para impedir infrações de trânsito que coloquem em risco pessoas no momento da operação policial.
Quando não houver flagrante desrespeito às regras de trânsito ou prática de crime, a necessidade de bloqueio de rodovias deverá ser comunicada às presidências dos TREs, com a devida justificativa.
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A ministra do TSE, Carmén Lúcia, afirmou que a norma é para evitar ações contrárias a democracia.
As regras da portaria também valem para as demais forças da União, como a Polícia Federal, a Polícia Penal Federal e a Força Nacional. [por agência Brasil]