Autoescolas podem aplicar aulas teóricas virtuais

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Autoescolas podem aplicar aulas teóricas virtuais

Autoescolas podem aplicar aulas teóricas virtuais

O Contran liberou aulas teóricas virtuais para a primeira habilitação e formação de condutores, a determinação é válida enquanto durar a epidemia do coronavírus

As autoescolas podem aplicar aulas teóricas virtuais, para a primeira habilitação e formação de condutores. A medida foi aplicada na quarta-feira (29/04), pela deliberação nº 189, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A realização de aulas técnico-teóricas para formação de condutores na modalidade de ensino remoto será válida enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da epidemia da Covid-19.

Esta ação integra um pacote de medidas do Governo Federal, através do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para garantir a segurança da população no enfrentamento da crise no setor de trânsito.

Outra medida tomada foi a de não enviar as notificações de multas, neste período de quarentena. Isso para evitar que as pessoas saiam de casa para recorrer.

Autoescolas podem aplicar aulas teóricas virtuais. Segundo Frederico Carneiro, presidente do Contran e diretor do Denatran, a deliberação atendeu ainda ao pleito das autoescolas e dos Detrans.

“A medida veio socorrer esse segmento, que conta com cerca de 14 mil unidades distribuídas em todo o país e gera aproximadamente 200 mil empregos diretos e indiretos, garantindo o funcionamento das atividades durante o período da pandemia”, afirma o diretor.

De acordo com a Deliberação, os Centros de Formação de Condutores (CFC) estão autorizados a realizar as aulas na modalidade remota.

Isso ocorrerá sempre que houver interesse por parte dos alunos inscritos. O conteúdo programático, a carga horária e a duração deverão seguir os mesmos critérios dos cursos presenciais.

CFC deve atender requisitos de segurança

Para realização das aulas virtuais, todos os CFCs deverão atender diversos requisitos de segurança, como a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos.

Para tanto, a validação deve ser feita na abertura e término da aula, também é necessário o monitoramento da permanência na sala virtual e verificação da autenticidade biométrica dos participantes e instrutores.

A normativa estabelece ainda que os CFCs deverão seguir requisitos operacionais como a qualidade da câmera de pelo menos 720 pixels, além da tolerância mínima de atraso que os alunos poderão ter.

Órgãos e entidades executivas de trânsito dos Estados e do Distrito Federal podem determinar os requisitos adicionais para os sistemas utilizados pelos CFC.

Portanto, isso irá  garantir a integração com bases de dados locais e a concordância com os fluxos de processos internos.

Por: Redação/ Foto: Divulgação Detran SP

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