Celular no trânsito causa três tipos de infração
Celular no trânsito causa três tipos de infração. Isso mesmo, quem dirige com o celular na mão comete ao menos uma infração de trânsito, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). São elas: Dirigir usando o telefone celular, Dirigir segurando o telefone e Dirigir manuseado o telefone celular.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso do celular ao volante aumenta em 400% o risco de sinistros no trânsito. Ainda é correto dizer que dirigir mexendo no celular é tão perigoso quanto conduzir um veículo após a ingestão de bebida alcoólica. Segundo uma pesquisa da instituição inglesa RAC Foundation, o envio de mensagens pelo smartphone é capaz de retardar o período de reação do condutor em 35%.
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Outro estudo, da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), aponta que digitar uma mensagem de texto enquanto se conduz um veículo a 80 km/h equivale a dirigir com os olhos vendados por um percurso de até 100 metros, o comprimento de um campo de futebol. Mais um fato notório é que, ao usar o celular ao volante, o condutor perderá o campo de visão de 360º que se deve ter com o auxílio do espelho retrovisor – o que afetará bruscamente sua concentração no trânsito.
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As multas de trânsito referentes ao uso do celular podem ser aplicadas pelas três esferas de órgãos autuadores: municipal, estadual e federal. As autuações estaduais pertencem ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP), como o próprio nome indica. Também como resultado de suas ações constantes de conscientização via campanhas educativas, a autarquia registrou queda no comparativo de janeiro a novembro de 2023 com o mesmo período de 2022 na aplicação dos três tipos de multa referente ao uso de celular ao volante: