Texto: Detran-SP/ Fotos: Divulgação Detran-SP
O Detran-SP divulga as regras para o transporte de crianças nos mais variados tipos de veículos. É necessário ficar atento a todos os detalhes e recomendações para que nenhum problema aconteça nestas situações. O Detran-SP relembra as exigências legais e traz uma série de dicas sobre como transportar as crianças adequadamente nos diferentes tipos de veículos.
Como transportar bebês até 1 ano de idade em um carro: Devem ser levadas em cadeira do tipo “bebê conforto”, presa ao cinto de segurança, instalada no banco traseiro de costas para o movimento
Como transportar crianças de 1 a 4 anos: A cadeirinha deve ser colocada de frente para o movimento, na posição vertical e presa com cinto de segurança
Como transportar crianças de 4 a 10 anos ou até 1,45 m de altura: Transportar a criança em assento de elevação (ou booster), para que o cinto de segurança fique acomodado no quadril, centro do peito e meio do ombro, evitando impacto em uma eventual colisão.
A não utilização do equipamento específico para o transporte de crianças em automóveis gera uma multa gravíssima no valor de valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Vale confirmar que, para crianças acima dos 10 anos e adultos devem sempre usar o cinto de segurança nos bancos dianteiros e traseiros.
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O Artigo 244 do CTB- Código de Transito Brasileiro, estabelece como infração gravíssima “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de dez anos ou que não tenha condições de cuidar da sua própria segurança”, ou seja, crianças menores de 10 anos não podem ser transportadas em motos, motonetas, ciclomotores e similares. Em seu Artigo 55, o CTB discorre sobre a exigência do uso de capacetes e vestuários por motociclistas e passageiros:
Capacete com modelo certificado pelo INMETRO, para proteger toda a calota craniana (excluindo o estilo “coquinho”), e que seja adequado ao tamanho da criança, além de possuir cinta jugular e não ter avarias ou danos.
Viseira deve ser do tipo transparente (sendo permitida a escura apenas para uso diurno) e, na sua ausência, utilizar óculos de proteção próprios para o motociclismo.
Uso do colete de segurança com dispositivos refletivos.
Vestuário de tecido mais grosso protege tanto o motociclista quanto a garupa.
É proibido o uso de chinelos e sandálias não presas ao pé.
Certifique-se de que o veículo esteja em dia com a autorização da prefeitura para este tipo de transporte e também com a vistoria semestral feita pelo Detran.SP.
Confirme se o condutor tem CNH categoria D ou E, dentro da validade, e se fez o curso de Transporte Escolar.
A van deve ter a inscrição “ESCOLAR” no seu exterior, cinto de segurança em todos os bancos, extintor de incêndio, travas de segurança nas janelas com abertura máxima de 10 centímetros e dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros.
Verifique as condições dos equipamentos obrigatórios (lanternas, espelho retrovisor, cronotacógrafo, pneus).
Fique atento às condições de higiene, conforto e segurança.
Apure com a escola e os pais de outros alunos as referências do profissional.
Observe a forma como o motorista recepciona as crianças na porta da escola e prefira a opção de transporte que tenha outro adulto acompanhando as crianças, além do condutor.
Motoristas de táxi ou carros por aplicativo não são obrigados a levar cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto no carro. É o que acontece também com veículos de aluguel e de transporte coletivo, dispensados de trafegar com os dispositivos de retenção infantil. Se o responsável não portar a cadeirinha e nem o condutor do veículo, neste caso, a solução é transportar a criança no banco de trás, afivelada ao cinto, com supervisão do responsável.
Esperar o veículo parar completamente para o desembarque.
Desembarcar a criança sempre do lado da calçada e nunca do lado para a rua. Para facilitar, uma dica é instalar a cadeirinha da criança já do lado que ela deverá descer.
Não parar em fila dupla, pois pode colocar em risco a criança no momento do desembarque, além de atrapalhar o trânsito.
Nunca desviar o olhar da direção ou se virar para falar com as crianças, pois perderá o foco da via e poderá ocasionar um acidente ou atropelamento.
Não usar fones de ouvido e nem celular durante o trajeto, pois desviará a atenção aos sons e à via.
Por fim, lembrar que obedecer às leis de trânsito é essencial para um trânsito mais seguro e se evitar acidentes.
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