Texto: Edison Ragassi/ Fotos: Divulgação
Alegria da casa, meu bebê, meu cheirinho, são algumas das palavras carinhosas que as pessoas utilizam para identificar seu animal de estimação, o seu pet, pois, para quem gostam ele é um membro da família.
Sendo assim, nos finais de semana, feriados prolongados, férias é comum o tutor do pet leva-lo também na viagem, o que é muito saudável. O que algumas pessoas desconhecem é que há regras a serem seguidas para transportar o pet em um automóvel. Ao não seguir estas regras o motorista será multado. Para aqueles que desconhecem estas regras, o Detran-SP orienta sobre como transportar pets no veículo com segurança.
Nunca transporte os pets soltos no veículo. Cães e gatos, por exemplo, devem estar de peitoral, guia adaptada ou caixas específicas de transporte individuais para fixação ao veículo. Isso vai garantir que, em uma possível freada mais brusca, o pet não será arremessado para fora ou contra as partes internas do veículo. Não é recomendado o uso de coleira simples.
Para os pets maiores, há o cinto de segurança especial e a grade de segurança, que é colocada entre os bancos traseiro e dianteiro, impedindo o animal de interagir e distrair o motorista, o equipamento é encontrado nas lojas que comercializam produtos para animais de estimação.
Já para os animais de pequeno e médio porte, principalmente os gatos, a caixa de transporte é a mais indicada. Há também a cadeirinha para pet que é presa ao banco do veículo, o que possibilita que o animal viaje com mais liberdade.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê em três artigos (169 235 e 252- inciso II) as regras para transporte de animais em veículos.
Segundo o artigo 169 do CTB, o motorista que conduzir animal solto dentro do veículo, ou de alguma forma que possibilite distração, comete infração leve, no valor de R$88,38, além de três pontos no prontuário de habilitação. Levar os animais à esquerda do motorista (perto do vidro, no colo) ou entre seus braços ou pernas é uma infração média, com quatro pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16 segundo o artigo 252 do CTB.
A legislação determina também que o transporte de animais não pode ser feito na parte externa do veículo (no teto ou no capô, na caçamba de picapes, por exemplo), conforme estabelece o artigo 235 do CTB. Trata-se de uma infração grave e o motorista autuado recebe cinco pontos na habilitação e multa no valor e R$ 195,23. De acordo com o Código, a infração é aplicada mesmo que o animal esteja parcialmente nas partes externas do veículo.
Também não é permitido o transporte de animais em motocicletas, mesmo que estejam em caixas específicas para este fim, pois a fixação do objeto é mais complicada e a movimentação do animal pode fazer com que o condutor se desequilibre e cause um acidente no percurso.
Para quem vai viajar com o seu pet, o médico veterinário Dr. Rafael Novaes Monteiro traz 7 dicas para que o trajeto seja o mais agradável aos bichinhos e tutores. Para isso, há diversos pontos que precisam ser verificados antes da locomoção.
Segundo o veterinário, “o motorista deve sempre procurar um profissional para ver qual é o melhor equipamento de segurança, de acordo com o porte do animal. No caso dos automóveis, os pets devem estar sempre bem fixos no banco traseiro, em uma caixinha ou cesto”, destaca o especialista.
Alguns itens não podem faltar na hora de viajar com seu pet. Devemos destacar: a coleira, o pote de comida, a água, a caixa de transporte e o brinquedo para o pet se distrair. Vale reforçar que o cinto de segurança é item obrigatório para evitar acidentes com o animal dentro do carro.
É preciso sempre saber qual o tempo da viagem e o tipo de comportamento que o animal possui. Caso ele seja muito agitado e inquieto, por exemplo, talvez seja necessária a prescrição de sedativos pelo veterinário.
Em dias muito frios, certifique-se de que o pet esteja bem agasalhado e tome cuidado com o vento em excesso. Já em viagens feitas em dias quentes, não deixe de abrir os vidros ou ligar o ar-condicionado.
Dependendo do percurso, é fundamental parar de vez em quando para aliviar o estresse dos animais mais agitados e para que eles possam fazer as necessidades, especialmente em viagens mais longas de carro.
É importante que o pet esteja sempre se alimentando, mas não em grandes quantidades, para evitar enjoos. Caso necessário, peça ao veterinário uma medicação.
A vacinação em dia é fundamental em qualquer viagem, para proteger a saúde do pet e prevenir a transmissão de doenças. A vacina da raiva é obrigatória para todos os animais domésticos e sua ausência pode gerar multas em fiscalizações rodoviárias.
Para viagens interestaduais, o animal deve passar por uma avaliação clínica com o veterinário para emitir um atestado de saúde.
Siga essas dicas e faça uma viagem, tranquila, segura e muito divertida com seu pet.
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