Se comprou ou está pensando em comprar um veículo por um financiamento, é bom entender o que significa o termo alienação fiduciária. Afinal, ele vai constar no documento do veículo e pode fazer diferença se você decidir passar o carro adiante antes de terminar de pagar o empréstimo. Por outro lado, se o veículo já foi quitado, você deve saber como remover o termo do documento do carro.
Ela nada mais é do que o termo que define a existência de um contrato de financiamento entre uma instituição financeira e o consumidor. O termo indica que o veículo fica na posse do comprador como garantia de pagamento, mas o dono, de fato, é quem emprestou o dinheiro.
“Se o comprador não honrar o pagamento do empréstimo, o veículo é tomado pelo banco para quitação das parcelas restantes mediante uma ação de busca e apreensão”, explica Paulo Loffreda, sócio e fundador da Zignet.
Segundo a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), alienação fiduciária é a transferência feita por um devedor ao credor de propriedade resolúvel e da posse indireta do veículo, como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplemento da obrigação, ou seja, com o pagamento da dívida garantida.
O processo de alienação fiduciária é bem simples e muito utilizado por quem quer comprar imóveis ou bens duráveis, como carros, motos, caminhões, vans, etc. Um dos atrativos é a possibilidade de ter mais prazo para pagar e, automaticamente, as parcelas serem menores. Isso porque os contratos costumam ser mais flexíveis do que outros tipos de empréstimos, onde o próprio carro fica como garantia, então o risco de inadimplência é menor.
“Como o fiduciário (credor) apenas transfere temporariamente a posse do veículo para o fiduciante (devedor), ele sabe que não ficará no prejuízo se as parcelas não forem pagas.
Basta ele entrar com uma ação de busca e apreensão e retomar a posse total do bem. Essa maior garantia faz com que o empréstimo fique mais barato, com juros menores e maiores prazos de pagamento, e também com que as contratações sejam fechadas mais facilmente”, lembra. Estando tudo certo e a dívida quitada, a transferência para o nome do comprador como proprietário pleno também é bastante simples.
A alienação fiduciária é um instrumento jurídico oferecido por diversos bancos e instituições financeiras e pode ser feita por pessoas físicas ou jurídicas. Esse tipo de empréstimo com garantia pode ser pedido presencialmente ou, em alguns casos, como as fintechs, todo o processo pode ser feito online. Os documentos necessários variam conforme a instituição.
Como qualquer transação comercial, a alienação fiduciária também tem seus riscos. Um deles é a possibilidade de perder o veículo por falta de pagamento. Se a instituição credora entrar com busca e apreensão, o carro será tomado para pagar as paralelas que restam.
“O veículo não pode ser vendido até que esteja quitado. Então é preciso ficar com ele até o fim das prestações. Todas as infrações, multas de pontos ficam em nome do devedor, já que ele tem a posse de uso e condução do veículo. Então não adianta acumular multas não pagas porque ao final do empréstimo a transferência de propriedade só poderá ser feita se não houver débitos veiculares”, pontua.
Enquanto a dívida não é quitada com o banco, o comprador não é proprietário pleno do veículo e, portanto, não pode vendê-lo, certo? E para não haver dúvidas, mal entendidos ou má-fé nesse sentido, o termo alienação fiduciária aparece no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
Assim, no campo das “Observações” o termo destaca que aquele veículo está vinculado a uma dívida com uma instituição financeira — que, por sua vez, tem o direito de retomá-lo caso o empréstimo não seja honrado pelo comprador.
Por outro lado, quando o financiamento de veículos é quitado, o termo não deve mais aparecer no documento do carro porque o direito de propriedade passa integralmente para o comprador.
O art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que “será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for transferida a propriedade”.
Segundo a Senatran, quando o empréstimo chega ao fim, a instituição financeira deve comunicar a quitação da dívida ao órgão de trânsito em um prazo máximo de 30 dias. Este, por sua vez, deve, obrigatoriamente e de forma automática e eletrônica, dar a baixa do gravame no prazo máximo de 10 dias.
Só que, na prática, muitas vezes não é isso que acontece. Nesse caso, o próprio dono deve comunicar ao Detran da sua região que a quitação já foi feita e que deve ser dada baixa no gravame.
Mas atenção, porque a alienação fiduciária só pode ser retirada e a transferência de posse plena realizada se o veículo não tiver nenhuma dívida. Isso inclui multas, taxas e impostos, então fique atento.
A comunicação de baixa do gravame fiduciário deve ser feita no Detran ou órgão de trânsito responsável na sua região, mas lembre-se que cada um tem autonomia para exigir a documentação que quiser.
“Você deve preencher o formulário específico no site do Detran, pagar a guia de arrecadação (cujo valor varia de estado para estado) e marcar uma vistoria do carro em uma empresa credenciada pelo Detran. Leve o recibo de compra e venda (CRV) e cópia dos documentos de identidade e CPF e de comprovante de residência de até 3 meses atrás. Depois, basta acompanhar o tempo estipulado pelo Detran para emitir seu CRLV digital”, orienta.