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29/06/2026
Motorista embriagado pode ter prisão preventiva
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve analisar o Projeto de Lei 4.668/2020, que amplia a possibilidade de decretação de prisão preventiva para motoristas que dirigem sob efeito de álcool, drogas ou determinados medicamentos e provocam acidentes com mortes ou lesões graves no trânsito.
A proposta altera o Código de Processo Penal para permitir a prisão preventiva nos casos de homicídio culposo e de lesão corporal culposa grave ou gravíssima quando o condutor estiver com a capacidade de dirigir comprometida por substâncias psicoativas.
A medida busca endurecer o tratamento dado a condutores que assumem o risco de dirigir após consumir álcool ou outras substâncias que afetam a condução.
Pena por homicídio culposo pode chegar a 10 anos
O projeto também aumenta as penas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Para homicídio culposo cometido por motorista sob efeito de álcool, drogas ou medicamentos que comprometam a condução, a pena passaria dos atuais cinco a oito anos para seis a dez anos de reclusão.
Além da pena de prisão, permanecem previstas multa e suspensão ou proibição do direito de obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Lesão grave também terá pena maior
Nos casos de lesão corporal culposa grave ou gravíssima, a pena poderá passar de dois a cinco anos para três a seis anos de reclusão.
O texto também prevê a possibilidade de prisão preventiva para motoristas envolvidos em rachas, disputas automobilísticas ou manobras perigosas em vias públicas que resultem em lesões graves.
Projeto amplia alcance das regras
O parecer apresentado na CCJ propõe ajustes na redação do projeto. Entre as mudanças, substitui a expressão “substância psicoativa que determine dependência” por uma definição mais ampla: “substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de condução”. A proposta também atribui ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a regulamentação dos medicamentos e substâncias que se enquadrarão nessa categoria.
Caso seja aprovado pelo Congresso e sancionado, o projeto passará a valer 180 dias após sua publicação, prazo previsto para adaptação às novas regras.
O projeto aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
