Proconve L8 deixará os veículos menos poluentes

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Proconve L8 deixará os veículos menos poluentes. A partir de 2025, entrará em vigor a primeira fase do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores para Leves 8 com normas de emissões ainda mais criteriosas.

Proconve L8 deixará os veículos menos poluentes

Para atender a essa etapa da legislação, o catalisador automotivo, presente nos veículos vendidos no Brasil desde o final da década de 1990, será um importante aliado na diminuição dos gases poluentes.

O componente está inserido em uma peça metálica conhecida como conversor catalítico, “A parte interna do catalisador, suportado em um substrato cerâmico ou metálico, é composta por um revestimento de óxidos e metais nobres, como platina, paládio e ródio.

Metais nobres dão conta de diminuir os gases que prejudicam o ambiente 

Quando os gases produzidos durante a queima do combustível entram em contato com esses metais, reações químicas acontecem, transformando-os em gases inofensivos e água, lançados na atmosfera pelo escapamento.

Com a chegada do PL8, a média de emissões dos carros comercializados no país pelos fabricantes individualmente deverá ser de até 50 mg/km de NMOG (gases orgânicos não metanos) + NOx (óxidos de nitrogênio), 4mg/km de PM (material particulado), 600 mg/km de CO (monóxido de carbono) e 10 mg/km de aldeídos.

Metais nobres dão conta de diminuir os gases que prejudicam o ambiente 

Para auxiliar as montadoras no cumprimento dessas exigências, a Umicore, uma das maiores fabricantes de catalisadores do mundo, trouxe mudanças na tecnologia do catalisador. 

A legislação também exige um esforço conjunto entre as montadoras e seus fornecedores para desenvolver produtos que atinjam os resultados desejados.

Como a indústria está se preparando para a nova fase

Neste quesito, a Umicore e os seus clientes trabalharam juntos, utilizando o Centro Tecnológico de Emissões Veiculares da empresa, para que cada especificidade fosse atendida corretamente e a conversão correta das emissões fosse garantida e comprovada.

A segunda fase do PL8 terá início em 2027 e a terceira, em 2029. A partir da última etapa, o atendimento dos limites de NMOG poderá ser um desafio para veículos com partida a frio, especialmente aqueles que possuem a partida frio muito rica em etanol. 

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