Projeto quer impedir veículo irregular com rastreador

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Projeto quer rastreador para veículos

Projeto quer rastreador para veículos

Se o projeto de Lei 3212/24 for aprovado, os veículos ilegais vão ficar proibidos de sair de casa. Afinal, a ideia é que haja a instalação de rastreadores em veículos com irregularidades para impedi-los que circulem em vias públicas até a solução das pendências.

A medida, chamada de remoção eletrônica, pretende evitar a necessidade de recolher esses veículos das ruas até os pátios.

Projeto quer impedir veículo irregular com rastreador

Conforme a proposta, após a instalação do rastreador, o veículo que estiver com os débitos quitados deverá ser levado pelo proprietário ao local designado para a remoção eletrônica.

“Propomos que, ao identificar situação passível de remoção, a autoridade possa determinar que o veículo fique parado na residência do proprietário até que a irregularidade seja sanada”, explica o autor, deputado Jilmar Tatto (PT-SP).

Projeto também prevê punição extra aos infratores

O projeto prevê ainda punições para condutores que desrespeitarem a ordem para não utilizar o veículo até a completa regularização.

Afinal, pelo projeto, usar o veículo ou fraudar o dispositivo de rastreamento será considerado infração gravíssima, com multa e remoção do veículo.

Agora, a proposta será analisada, em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto depende da aprovação da Câmara e do Senado.

A ideia da proposta é desafogar os pátios

A questão dos pátios lotados é algo que preocupa o estado. Nem os leilões estão sendo suficiente, muito menos os desmanches.

De qualquer forma, considerar que o carro ficará preso por meio de uma espécie de tornozeleira eletrônica é de mais. É necessário acompanhar e ver se a Lei será ou não aprovado.

Vale dizer que a indústria chegou a pensar em “chipar” todos os modelos fabricados, porém o custo da ideia seria passado do consumidor. Logo, a ideia caiu por terra.

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