Neste artigo o professor Bruno Boris* da Universidade Presbiteriana Mackenzie explica quais são as obrigações da seguradora e do segurado em caso de enchentes
Fotos: Divulgação/ Vera Moreira comunicação
As chuvas estão intensas em São Paulo e no Brasil. Carros, casas, motos, dentre outros bens, estão sendo atingidos pelas inundações. As seguradoras podem, sim, negar o reparo dos estragos, mas tudo dependerá do seguro e das condições contratadas, ou seja, existem apólices que cobrem enchentes, e são comuns. Porém, o que o segurado deve compreender, é que ele não pode dirigir em áreas alagadas, o que coloca em risco o veículo e a sua própria vida.
Quando o segurado percebe que há uma área alagada e, mesmo assim avança, a seguradora entende que o motorista fez aumentar o risco de haver danos no seu veículo, por isso, a seguradora pode se negar a cobrir o sinistro (dano). Deste modo, qualquer aumento de risco causado pelo próprio segurado é motivo para a seguradora negar a cobertura. Penso que a negativa da seguradora sempre deve ser fundamentada e, de preferência, com provas contundentes como, por exemplo, um vídeo do segurado tentando passar por uma área alagada.
No caso das garagens, principalmente aquelas subterrâneas, uma vistoria realizada pela seguradora vai detectar se há possibilidade de reparo e qual é o custo. Se este for maior do que 75% do valor contratado é considerado que o veículo teve perda total e será indenizado o valor integral. É importante lembrar que o segurado não tem direito a acionar o seguro em casos de danos provocados por enchentes quando tiver contratado apenas o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), isto é, apenas cobertura de roubo e furto.
Agora, seguros de residência também podem possuir proteção contra enchentes, por vezes podem custar mais caro ao segurado, mas se há essa proteção no contrato, a seguradora não pode negar, em hipótese alguma.
*Bruno Boris é professor em Direito das Relações de Consumo da Universidade Presbiteriana Mackenzie, mestre em Direito Político e Econômico e advogado com ênfase em Direito Empresarial e Relações de Consumo.