Verifique o extintor para não levar multa, a validade do equipamento é de 5 anos e deve ser do tipo ABC
Por: Redação
Em primeiro de janeiro entra em vigor a Regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) de 2009, a qual determina que os veículos automotores, elétricos, reboque e semirreboque tenham extintores de incêndio de pó químico tipo ABC. Os extintores de incêndio do tipo BC foram utilizados em carros fabricados até 2004.
O extintor do tipo ABC apaga uma maior variedade de incêndios, inclui combustíveis sólidos (revestimentos, estofamentos, pneus, painéis, tapetes, puxadores), além de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos.
Vale lembrar que a validade do extintor é de cinco anos e trafegar sem o equipamento ou com ele em desacordo é infração grave a multa é de R$ 127,69 e o motorista acumula 5 pontos na carteira.