O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) informa que dia 31/12/2020 é o fim do prazo para transferência de propriedade dos veículos adquiridos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro deste ano. Portanto, quem comprou um veículo usado neste período deve efetivar a transferência no Estado de São Paulo.
Por conta da pandemia, o prazo de 30 dias para transferência, previsto no Código de Trânsito Brasileiro, ficou suspenso, porém ele foi restabelecido no final de novembro, após a publicação da Resolução 805/2020 do Contran.
Nos dias de hoje, a transferência de propriedade é realizada de forma online pelo portal do Detran-SP e canais digitais do Poupatempo. Isso ocorre desde junho desde ano, quando o serviço digital passou a ser oferecido, até novembro, cerca de 2.2 milhões de cidadãos realizaram a transferência de veículos de forma online no Detran.SP.
O comprador deve agendar a vistoria em uma ECV (Empresa Credenciada de Vistoria). As empresas credenciadas podem ser consultadas no site do Detran-SP, no link Credenciados. Todos os cuidados necessários à saúde, higiene e segurança devem ser seguidos.
Antes de dar início à transferência, é preciso pagar os débitos do veículo e a taxa de transferência nos bancos conveniados (Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra e Itaú) e nas Casas Lotéricas.
O pagamento poderá ser feito via internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico com o número do Renavam. Se o veículo não tiver sido licenciado em 2020, é necessário fazer o licenciamento antes de realizar a transferência veicular.
Depois basta acessar o portal do Detran-SP, Poupatempo ou o aplicativo Poupatempo Digital e selecionar a opção ‘Registro e Transferências’.
Após o envio da solicitação e estando a documentação correta, o cidadão recebe um e-mail do Detran-SP confirmando a transferência.
Para veículos comprados em outro município e que tenham placa padrão cinza, é necessário realizar a troca das placas. Para os veículos que já possuem placa padrão Mercosul, a troca não é necessária. Desde 31 de janeiro de 2020, o emplacamento deve ser realizado diretamente em uma empresa estampadora credenciada e a taxa do serviço deve ser paga à própria empresa.
Depois de confirmada a transferência, o motorista deve fazer o download ou imprimir o licenciamento digital pelo portal do Detran.SP, nos canais digitais do Poupatempo e aplicativo CDT – Carteira Digital de Trânsito, do Governo Federal.
Sendo assim, o documento do veículo pode ser impresso em casa, em uma impressora comum, no papel A4, em tinta preta, em página única e também pode ser utilizado pelo motorista de forma digital pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) – ambos possuem o mesmo valor. O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) é um documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo.
Para retirar o novo Certificado de Registro Veicular (CRV), o cidadão deverá realizar o agendamento prévio no portal do Poupatempo, na página inicial em ‘Retirada de CRV’.
Por: Redação- AutoAgora.com.br / Foto: Divulgação