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O prazo para a transferência de propriedade de veículos adquiridos na pandemia termina na quinta-feira dia 31/12/2020

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) informa que dia 31/12/2020 é o fim do prazo para transferência de propriedade dos veículos adquiridos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro deste ano. Portanto, quem comprou um veículo usado neste período deve efetivar a transferência no Estado de São Paulo.

Por conta da pandemia, o prazo de 30 dias para transferência, previsto no Código de Trânsito Brasileiro, ficou suspenso, porém ele foi restabelecido no final de novembro, após a publicação da Resolução 805/2020 do Contran.

Nos dias de hoje, a transferência de propriedade é realizada de forma online pelo portal do Detran-SP e canais digitais do Poupatempo. Isso ocorre desde junho desde ano, quando o serviço digital passou a ser oferecido, até novembro, cerca de 2.2 milhões de cidadãos realizaram a transferência de veículos de forma online no Detran.SP.

Como fazer a transferência de veículos usados no Estado de São Paulo:

O comprador deve agendar a vistoria em uma ECV (Empresa Credenciada de Vistoria). As empresas credenciadas podem ser consultadas no site do Detran-SP, no link Credenciados. Todos os cuidados necessários à saúde, higiene e segurança devem ser seguidos.

Antes de dar início à transferência, é preciso pagar os débitos do veículo e a taxa de transferência nos bancos conveniados (Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra e Itaú) e nas Casas Lotéricas.

O pagamento poderá ser feito via internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico com o número do Renavam. Se o veículo não tiver sido licenciado em 2020, é necessário fazer o licenciamento antes de realizar a transferência veicular.

Depois basta acessar o portal do Detran-SP, Poupatempo ou o aplicativo Poupatempo Digital e selecionar a opção ‘Registro e Transferências’.

Após o envio da solicitação e estando a documentação correta, o cidadão recebe um e-mail do Detran-SP confirmando a transferência.

Para veículos comprados em outro município e que tenham placa padrão cinza, é necessário realizar a troca das placas. Para os veículos que já possuem placa padrão Mercosul, a troca não é necessária. Desde 31 de janeiro de 2020, o emplacamento deve ser realizado diretamente em uma empresa estampadora credenciada e a taxa do serviço deve ser paga à própria empresa.

Como fazer o Licenciamento Digital (CRLV-e)

Depois de confirmada a transferência, o motorista deve fazer o download ou imprimir o licenciamento digital pelo portal do Detran.SP, nos canais digitais do Poupatempo e aplicativo CDT – Carteira Digital de Trânsito, do Governo Federal.

Sendo assim, o documento do veículo pode ser impresso em casa, em uma impressora comum, no papel A4, em tinta preta, em página única e também pode ser utilizado pelo motorista de forma digital pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) – ambos possuem o mesmo valor. O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) é um documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo.

Retirada do Certificado de Registro Veicular (CRV)

Para retirar o novo Certificado de Registro Veicular (CRV), o cidadão deverá realizar o agendamento prévio no portal do Poupatempo, na página inicial em ‘Retirada de CRV’.

Por: Redação- AutoAgora.com.br / Foto: Divulgação

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