A partir de 1º de janeiro de 2009, entra em vigor, em todo o território nacional, a obrigatoriedade de utilização por parte dos Departamentos de Trânsito (Detrans), dos lacres rastreáveis no emplacamento e lacração de todos os veículos. A resolução foi tomada em dezembro do ano passado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A prática já deveria estar em vigor desde julho deste ano, mas foi adiada a pedido da Associação Nacional dos Detrans, propiciando não só o tempo necessário à adequação em cada Estado, como a preparação de empresas para atendimento. Todas devem estar certificadas pelo Denatran, através de portarias de certificação e homologação.
Com isso, a portaria do Denatran que entrará em vigor institui um novo lacre com características técnicas importantes: inviolável e com rastreabilidade através de tecnologia de última geração. O lacre rastreável tem objetivo de coibir o roubo de veículos, clones de placas, desmanches fraudulentos e desvio de carros para as fronteiras.