Novos prazos para regularizar exame toxicológico

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Motoristas têm novos prazos para regularizar exame toxicológico

Motoristas têm novos prazos para regularizar exame toxicológico

Os motoristas com CNH nas categorias C, D e E, que ainda não realizaram o exame ou estão com o teste vencido, terão mais uma chance

Os motoristas que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, que ainda não realizaram o exame toxicológico ou estão com o teste vencido e perderam o prazo limite de 28 de dezembro de 2023, terão mais uma chance para regularizar a situação.

As novas datas-limite estabelecidas são 31 de março de 2024, para motoristas com validade da CNH entre janeiro e junho e 30 de abril para condutores cujo documento tenha vencimento entre julho e dezembro.

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O exame toxicológico é uma determinação prevista no Código de Trânsito Brasileiro para identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção e causar acidentes.

Como funciona a regra da Idade?

Os condutores com menos de 70 anos das categorias C, D e E, de ônibus e caminhões, por exemplo, devem realizar o exame para emissão e renovação da CNH, além de atualizações a cada dois anos e seis meses.

Laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) fazem a análise a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha, e os resultados levam cerca de 15 dias para serem emitidos.

Atualmente, no site da Senatran, há 17 redes de laboratórios credenciados a fazer o exame. Os custos ficam a cargo das empresas contratantes dos motoristas ou dos próprios condutores, caso sejam autônomos.

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Que tipo de veículo exige carteira C,D e E?

As categorias de carteira de motorista (CNH) variam conforme o tipo e o tamanho do veículo que a pessoa está autorizada a dirigir. As categorias C, D e E referem-se a veículos específicos. 

  1. Carteira de Habilitação Categoria C (CNH-C):
    • Permite dirigir veículos de carga com peso bruto total acima de 3.500 kg. Exemplos incluem caminhões.
  2. Carteira de Habilitação Categoria D (CNH-D):
    • Autoriza a condução de veículos de transporte de passageiros, com capacidade para mais de 8 passageiros, excluindo o motorista. Exemplos incluem ônibus.
  3. Carteira de Habilitação Categoria E (CNH-E):
    • Permite a condução de veículos da Categoria B (carros de passeio) atrelados a um reboque com peso bruto total superior a 3.500 kg ou conjuntos de veículos acoplados (combinados) com peso total superior a 6.000 kg. Esta categoria é comumente associada à condução de veículos grandes, como caminhões articulados e suas combinações.

Geralmente, para obter uma categoria de carteira superior, é necessário primeiro ter a carteira de categoria inferior. Por exemplo, para obter a CNH-C, normalmente é necessário já possuir a CNH-B. O mesmo se aplica para as demais categorias superiores.

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