Uber descarta vínculo de emprego com motoristas no STF
A plataforma Uber defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) que o modelo de trabalho dos motoristas do aplicativo é incompatível com o vínculo de emprego previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A empresa se manifestou durante o último dia da audiência pública convocada para debater a controvérsia sobre o vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais.
Com isso, a diretora jurídica, Caroline Arioli, explicou que a Uber é uma empresa de tecnologia que impacta a vida dos motoristas, que usam a plataforma para gerar renda.
Segundo a representante da plataforma, 5 milhões de brasileiros receberam cerca de R$ 140 bilhões de renda ao longo de dez anos, período no qual a plataforma está no país.
A advogada disse que o perfil dos motoristas da plataforma é formado por pessoas empregadas que buscam renda extra, aposentados que voltaram ao mercado de trabalho, desempregados que ainda não conseguiram recolocação e mulheres que buscam independência financeira.
“O que une esses perfis tão variados? A liberdade de escolher onde e quando se ativar na plataforma. Uma liberdade incompatível com as obrigações de um vínculo de emprego, como previsto hoje na CLT”, afirmou.
Caroline também disse que a empresa já assumiu globalmente o compromisso de maior proteção social aos trabalhadores.
“Nós acreditamos no aperfeiçoamento da regulamentação para garantir a proteção previdenciária e a proteção social aos motoristas e que viabilize a livre iniciativa e o valor social do trabalho”, completou.
O debate foi convocado pelo ministro Edson Fachin, relator do processo que trata da questão no Supremo.
Com a audiência, o ministro pretende colher informações das plataformas e entidades que representam os trabalhadores para balizar seu voto sobre a chamada uberização das relações de trabalho.
Apesar de várias decisões da Justiça Trabalhista reconhecerem o vínculo empregatício, o próprio Supremo possui decisões contrárias.
Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte entendeu que não há vínculo dos motoristas com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.