Cálculo do IPVA poderá considerar o peso do veículo

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26, que altera a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Pela proposta, o imposto passará a considerar apenas o peso do veículo, e não mais o seu valor de mercado.

O texto estabelece que o IPVA não poderá ultrapassar 1% do valor de venda do automóvel. Além disso, a PEC autoriza os estados a concederem descontos para veículos menos poluentes.

Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo (Tabela Fipe), com alíquotas que variam entre 1% e 4%.

Parecer favorável

O impacto da mudança na arrecadação tributária será discutido posteriormente em uma comissão especial, responsável por avaliar o mérito da proposta.

Segundo o relator, essa regra estabelecia parâmetros financeiros “incompatíveis com a manutenção da autonomia administrativa e financeira dos entes federados”.

O presidente da CCJ defendeu o debate sobre o cálculo do IPVA: “Para milhões de brasileiros, o veículo deixou de ser um bem de luxo há muito tempo. Para inúmeras famílias, representa instrumento de trabalho, fonte de renda, meio de transporte indispensável e condição para o exercício de atividades econômicas.”

Ele acrescentou que, diante da elevada carga tributária, é natural que o Parlamento discuta se determinados modelos de tributação continuam atendendo aos princípios da razoabilidade, da justiça fiscal e da capacidade contributiva.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada por uma comissão especial e, em seguida, pelo Plenário da Câmara, onde precisará ser votada em dois turnos.

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