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Comissão aprova penas mais duras a motoristas alcoolizados

Comissão aprova penas mais duras a motoristas alcoolizados. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei 3574/24, que endurece as punições para condutores que causam acidentes de trânsito sob influência de álcool. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação na Câmara e no Senado.

Novas regras para acidentes com vítimas

O texto estabelece punições mais severas para motoristas alcoolizados cuja responsabilidade pelo acidente seja comprovada. Em caso de morte da vítima, a multa passa a ser multiplicada por 50 e o condutor perde o direito de dirigir por 10 anos. Quando o acidente resulta em invalidez permanente, a multa é multiplicada por 20 e a suspensão da habilitação é de 5 anos.

O projeto também prevê multa multiplicada por 10 para quem for flagrado dirigindo com a carteira suspensa ou cassada em razão de crime ou infração de trânsito relacionada à embriaguez. Fica estabelecido ainda um prazo mínimo de 5 anos após a cassação para que o motorista possa pedir reabilitação.

Marcos Tavares defendeu o endurecimento das penas como forma de reduzir a reincidência. “O agravamento das penalidades é eficaz para coibir práticas e condutas irresponsáveis e perigosas”, afirmou o relator.

O que muda em relação à legislação atual

Hoje, o Código de Trânsito já classifica dirigir sob influência de álcool como infração gravíssima, com multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Para acidentes com morte, a legislação em vigor tipifica o crime de homicídio culposo qualificado pela embriaguez, com pena de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação.

Multas mais altas do projeto original foram reduzidas

A versão inicial do projeto previa multas multiplicadas por até 100 vezes e obrigava o motorista a arcar diretamente com despesas hospitalares e indenizações pelo período em que a vítima ficasse impossibilitada de trabalhar. O relator retirou essa exigência do substitutivo, argumentando que essas despesas e compensações já são garantidas por outro artigo do Código de Trânsito.

Comissão rejeita cassação perpétua

Na mesma sessão, os deputados rejeitaram o Projeto de Lei 858/25, que tramitava em conjunto e propunha a cassação permanente da carteira de motoristas flagrados sob efeito de álcool. O relator justificou a rejeição citando inconstitucionalidade da medida, já que impedir definitivamente a obtenção de nova habilitação equivaleria a atribuir caráter de pena perpétua à conduta.

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